Resolução do TSE
Vinte vereadores de Teresina podem não disputar as eleições
Na Câmara Municipal de Teresina 15 partidos políticos possuem assento, dos quais apenas cinco têm Diretório Municipal
Vinte vereadores de Teresina estão apreensivos e preocupados com a resolução baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral que proíbe os partidos políticos que não possuem diretórios registrados lançarem candidatos ou mesmo se coligarem na próxima eleição. Na Câmara Municipal de Teresina 15 (quinze) partidos políticos possuem assento, dos quais apenas 05 (cinco) têm Diretório Municipal registrados, são eles DEM, PT, PSD, PSDB e PMDB.
Os vereadores Ananias Carvalho (SDD), Antônio Aguiar (PROS), Caio Bucar (PSB), Carlos Filho (PTB), Celene Fernandes (SDD), Cida Santiago (PHS), Edvaldo Marques (PSB),Edvan Silva (PTC), Graça Amorim (PTB), Inácio Carvalho (PP), Jeová Alencar (SDD), Luis André (PPS), Pastor Levino (PRB), Paulo Roberto da Iluminação (PTB), R. Silva (PP), Ricardo Bandeira (PSDC), Teresa Brito (PV), Teresina Medeiros (PPS), Tiago Vasconcelos (PSB) e Valdemir Virgino (SDD) são filiados a partidos que possuem apenas Comissão Provisória constituída e que pela resolução estão impossibilitados de participarem da eleição de outubro.
Especialista em Direito Eleitoral ouvido pela reportagem afirmou ser positiva a resolução do TSE já que põe freio ao “cabresto” imposto pelo Diretório Estadual quando o partido político possui apenas comissão provisória. “Com o Diretório Municipal registrado os partidos deixam de ser meros marionetes nas mãos dos dirigentes estaduais e passam a ter maior autonomia”, afirmou.
Os vereadores Ananias Carvalho (SDD), Antônio Aguiar (PROS), Caio Bucar (PSB), Carlos Filho (PTB), Celene Fernandes (SDD), Cida Santiago (PHS), Edvaldo Marques (PSB),Edvan Silva (PTC), Graça Amorim (PTB), Inácio Carvalho (PP), Jeová Alencar (SDD), Luis André (PPS), Pastor Levino (PRB), Paulo Roberto da Iluminação (PTB), R. Silva (PP), Ricardo Bandeira (PSDC), Teresa Brito (PV), Teresina Medeiros (PPS), Tiago Vasconcelos (PSB) e Valdemir Virgino (SDD) são filiados a partidos que possuem apenas Comissão Provisória constituída e que pela resolução estão impossibilitados de participarem da eleição de outubro.
Imagem: Lucas Dias/GP1/DivulgaçãoVereadores Ananias Carvalho, Antonio Aguiar, Caio Bucar, Carlos Filho e Celene Fernandes
Para legalizar definitivamente um partido, a Comissão Provisória terá que efetivar – via Congresso partidário específico, coordenado pelo Diretório Estadual - o Diretório Municipal, e desde que tenha sido cumprido o número mínimo de filiações exigidas, de acordo com o que determina o Estatuto de cada partido.Especialista em Direito Eleitoral ouvido pela reportagem afirmou ser positiva a resolução do TSE já que põe freio ao “cabresto” imposto pelo Diretório Estadual quando o partido político possui apenas comissão provisória. “Com o Diretório Municipal registrado os partidos deixam de ser meros marionetes nas mãos dos dirigentes estaduais e passam a ter maior autonomia”, afirmou.
Imagem: Lucas Dias/Germana ChavesGP1Vereadores Edvaldo Marques, Edvan Silva, Cida Santiago, Paulo Roberto da Iluminação e Graça Amorim
Imagem: Lucas Dias/Germana Chaves/GP1Vereadores Inácio Carvalho, Jeová Alencar, Luis André, Pastor Levino de Jesus e R. Silva
Imagem: Lucas Dias/GP1Vereadores Ricardo Bandeira, Teresa Britto, Teresinha Medeiros, Tiago Vasconcelos e Valdemir Virgino