Mensagem regulamenta parcelamento de débito de imóveis da extinta Cohab
Conjunto Morada Nova será o próximo a ser regularizado pela Emgerpi (Foto: Paulo Pincel)
Foram lidas nesta manhã de segunda-feira, no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi) as mensagens do Governo do Estado, sendo uma delas a Mensagem de nº 26, que trata do Projeto de Lei que “Altera e acrescenta dispositivos à Lei de nº 6.723, de 18 de novembro de 2015”, que autoriza a Empresa de Gestão de Recursos do Estado do Piauí (EMGERPI) a remir e parcelar dívidas decorrentes de contratos de financiamento habitacional que integram as carteiras imobiliárias sob sua gerência, na condição de sucessora universal de direitos e obrigações da extinta Companhia de Habitação do Piauí (COHAB-PI) e por força do Termo de Cooperação técnica firmado com o Instituto de Assistência do Servidor (IASPI);
Outra Mensagem, Veta Totalmente o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que “Dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e o fator RH, na cédula de identidade, na forma que menciona”. Entre as razões expostas no Veto está a de que o Projeto de Lei Estadual vincula norma de proteção e defesa da saúde pública, de competência legislativa concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal, a teor do artigo. 24, XII, da Constituição Federal.
E uma outra Mensagem, a de nº 28, que trata do Projeto de Lei que “Institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário e altera dispositivos da lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1089, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992 e da lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988”.
Também foi lido em plenário o Projeto de Lei, com uma Ementa, que denomina de “Ponte Vitório Rosa de Oliveira” a Ponte do estado do Piauí, construída na Rodoviária PI 120, na zona urbana do município de Arraial- PI, via de acesso entre os municípios de Arraial – PI e Cajazeiras do Piauí-PI. E por último foi feita a leitura da Lei Complementar de nº 01, do Governo do Estado que “Autoriza a instituição do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa do Piauí- FECIDAPI. No artigo 3º, diz que a FECIDAPI detém, como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que estejam co exibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação.
Outra Mensagem, Veta Totalmente o Projeto de Lei de iniciativa parlamentar que “Dispõe sobre a inserção do tipo sanguíneo e o fator RH, na cédula de identidade, na forma que menciona”. Entre as razões expostas no Veto está a de que o Projeto de Lei Estadual vincula norma de proteção e defesa da saúde pública, de competência legislativa concorrente entre União, os Estados e o Distrito Federal, a teor do artigo. 24, XII, da Constituição Federal.
E uma outra Mensagem, a de nº 28, que trata do Projeto de Lei que “Institui Programa de Recuperação de Crédito Tributário e altera dispositivos da lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1089, da Lei nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992 e da lei nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988”.
Também foi lido em plenário o Projeto de Lei, com uma Ementa, que denomina de “Ponte Vitório Rosa de Oliveira” a Ponte do estado do Piauí, construída na Rodoviária PI 120, na zona urbana do município de Arraial- PI, via de acesso entre os municípios de Arraial – PI e Cajazeiras do Piauí-PI. E por último foi feita a leitura da Lei Complementar de nº 01, do Governo do Estado que “Autoriza a instituição do Fundo Especial de Créditos Inadimplidos e Dívida Ativa do Piauí- FECIDAPI. No artigo 3º, diz que a FECIDAPI detém, como ativo permanente, todos os créditos inadimplidos inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, ou que estejam co exibilidade suspensa, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação.