segunda-feira, 25 de abril de 2016

MPF ajuizou ação contra a União para manter Casa do Índio


MPF ajuizou ação contra a União para manter Casa do Índio

Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine à União, em caráter liminar, a obrigação manter o pleno funcionamento da Casai-Teresina, de forma a assegurar a prestação dos serviços de maneira regular e adequada à comunidade indígena

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O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador regional dos direitos do cidadão Kelston Pinheiro Lages, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra a União, para que as comunidades indígenas residentes no Estado do Piauí, Maranhão e demais Estados da Federação recebam tratamento adequado à sua saúde, assegurando ações de média e alta complexidade, com a manutenção do funcionamento da Casa de Saúde do Índio – Casai, localizada em Teresina.
A ação teve como base procedimento administrativo instaurado para apurar denúncia sobre do fechamento da Casai-Teresina, órgão que compõe a estrutura do Distrito Sanitário Especial do Maranhão – DSEI/MA, que são unidades gestoras do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS). No Brasil, são 34 DSEIs divididos estrategicamente por critérios territoriais e não, necessariamente, por estados, tendo como base a ocupação geográfica das comunidades indígenas. Além dos DSEIs, a estrutura de atendimento conta com postos de saúde, com os Polos base e as Casas de Saúde Indígena.
As Casas de Apoio à Saúde Indígena foram criadas para facilitar o processo de referência entre os DSEIs e o sistema geral do SUS, nas ações de saúde de média e grande complexidade, destinadas ao indígena, ao promover o acolhimento do paciente e seus acompanhantes enquanto aguardam atendimento pela rede do SUS, bem como ao acompanhar o agendamento de consultas, exames e internações (artigo 635, incisos I e V, da Portaria 3.965/2010 do Ministério da Saúde).
Segundo a Portaria 254/2002, um dos motivos para criação da Política Nacional de Apoio à Saúde Indígena é o alto índice de mortalidade da população indígena, principalmente em virtude de doenças transmissíveis, como infecções respiratórias, parasitoses intestinais, malária, desnutrição e HIV.
A Casai-Teresina presta serviço de acolhimento as populações indígenas que demandam atendimento de saúde na capital desde 1996, sendo referência em atendimento de média e alta complexidade há quase 20 anos, nos termos do anexo I da Portaria nº 3.965/20102. Como Teresina é polo regional de serviços de saúde, a Casai atende povos indígenas de outros estados como Maranhão, Pará, Tocantins, Bahia, Ceará e possui estrutura para a demanda. De 2011 a 2015, foram atendidos 3.965 indígenas.
O procurador dos direitos do cidadão no Piauí, que participou de diversas reuniões com os índios, afirma que as comunidades indígenas reconhecem a capital piauiense como referência no atendimento à saúde e reclamam contra o fechamento da Casai-Teresina. Para o MPF, a gestão do DSEI-Maranhão está empenhada no fechamento do órgão, justificando-o como medida de contingenciamento de recursos. Já é possível perceber um sucateamento da estrutura da Casai, o que deixa populações indígenas sem atendimento.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine à União, em caráter liminar, a obrigação manter o pleno funcionamento da Casai-Teresina, de forma a assegurar a prestação dos serviços de maneira regular e adequada à comunidade indígena, nos termos da Portaria nº 3.965/2010. Também pede que seja fixada multa diária pelo eventual descumprimento da obrigação acima descrita, no valor de R$100.000,00, corrigidos no momento do pagamento. O MPF ainda pede que a multa seja convertida em favor da própria comunidade indígena.
Em caráter definitivo, o MPF requer que a União seja condenada a manter em funcionamento a Casai -Teresina, de forma a assegurar a assistência à saúde aos povos indígenas.

fonte portal teresina diario