TCE dá 15 dias para Prefeitura enviar informações sobre concurso da Guarda
Tribunal quer apurar denúncia de irregularidades apresentada por uma comissão de aprovados no concurso.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí deu um prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Teresina apresente ao órgão de controle toda a documentação referente ao concurso público da Guarda Municipal, realizado em 2015.
A exigência dos documentos foi encaminhada através de ofício pela Diretoria Processual do TCE-PI para o prefeito Firmino Filho (PSDB) e para o secretário de Governo da PMT, Charles Carvalho Camillo da Silveira.
O conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo solicitou as informações para apurar a veracidade da denúncia de supostas irregularidades que teriam ocorrido no certame realizado pela Prefeitura de Teresina.
A denúncia foi apresentada à Ouvidoria do tribunal por uma comissão de aprovados no concurso. Eles alegam que a Prefeitura está descumprindo a lei federal nº 13.022/2014, que determina os limites mínimo e máximo dos efetivos das Guardas Municipais.
TCE-PI encaminhou ofícios ao prefeito Firmino Filho e ao secretário de Governo, Charles da Silveira, cobrando informações sobre o concurso e sobre o pregão realizado pela Prefeitura para contratar empresa de vigilância (Foto: Elias Fontinele / O DIA)
Pelos cálculos dos candidatos classificados, entre 1.500 e 2.000 aprovados deveriam ser convocados. No entanto, a Prefeitura está convocando apenas 50 pessoas.
Em contrapartida, a comissão de aprovados ressalta que, em março deste ano, a Prefeitura realizou um procedimento licitatório destinado a contratar uma empresa de vigilância com o objetivo de resguardar o patrimônio público, que é justamente uma das competências das Guardas Municipais, elencadas no artigo 5º da lei federal nº 13.022/2014.
Para elucidar essa contratação, o TCE-PI também solicita da Prefeitura, no mesmo ofício, informações sobre o pregão eletrônico SRP no 034/2015, realizado pela Secretaria Municipal de Administração (Sema).
A comissão de aprovados argumenta que a Prefeitura pretende contratar 600 vigilantes terceirizados, mesmo havendo cerca de 1.800 candidatos classificados no cadastro de reserva do certame da Guarda Municipal.
Afirmam, ainda, que o Executivo municipal mantém contratos milionários com três empresas de vigilância, e, agindo desta forma, desrespeita o princípio da supremacia do interesse público.
"Em resumo, a cobrança é apenas para que se cumpra a lei. Terceirização não é crime. Porém, quando há concursados os cargos públicos devem ser ocupados por quem obedeceu o legítimo processo legal, a aprovação em concurso público, respeitando assim a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II. Reiteramos ainda o nosso compromisso com a verdade e com o cumprimento da lei, confiando sempre nos órgãos de controle e fiscalização, na imprensa, no Ministério Público e no Poder Judiciário", pontuou Carlos Tenório, presidente da comissão de aprovados, na nota encaminhada à Ouvidoria do TCE-PI.
A reportagem tentou contato por telefone com o secretário Charles da Silveira, mas as ligações não foram atendidas até as 18 horas desta terça-feira.