sábado, 17 de setembro de 2016

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos, com o intuito de interferir no pleito.

A partir deste sábado (17), nenhum candidato que vai disputar as eleições municipais do próximo 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo crime. 
A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos, com o intuito de interferir no pleito.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
Este sábado, 17, também é o último dia para a Justiça Eleitoral requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação. 
De acordo com a Lei nº 6.091/1974, os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição. 
Também neste sábado a Justiça Eleitoral deve divulgar o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, fornecendo cópias aos partidos políticos. O transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando a distância das zonas rurais para as mesas receptoras fique a, pelo menos, dois quilômetros. 
Os partidos políticos, os candidatos, ou eleitores em número de 20, pelo menos, poderão oferecer reclamações em três dias contados da divulgação do quadro. As reclamações serão apreciadas nos três dias subsequentes, delas cabendo recurso sem efeito suspensivo. Decididas as reclamações, a Justiça Eleitoral divulgará, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo. 
Por fim, sábado é último dia para os partidos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral que serão utilizados nas eleições deste ano, por meio de petição fundamentada. 

fonte portal o dia