O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais Do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em especial por seu Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), por meio da Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), divulgou uma nota pública sobre a merenda escolar adquirida por estabelecimentos de ensino. O documento traz três sugestões de atuação para os membros do Ministério Público Brasileiro sobre o assunto.
A primeira é de que os administradores públicos sejam orientados a encaminharem para os alunos da rede de ensino, priorizando aqueles em comprovada vulnerabilidade, os alimentos já adquiridos, especialmente os perecíveis, a fim de que sejam consumidos no período de isolamento social.
Quanto aos novos alimentos que serão adquiridos durante o período de suspensão das aulas, assim como os recursos (estaduais ou municipais) a serem disponibilizados à alimentação escolar durante esse período, que seja feito o acompanhamento junto às redes de ensino, especialmente quanto à forma de distribuição, primando-se pela garantia de segurança alimentar aos alunos, especialmente aqueles em situação vulnerável.
Por último, a nota instrui a fiscalizar e exigir implantação de outras ações assistenciais de enfrentamento da fome, uma vez que a distribuição de alimentação escolar não exime os municípios, estados e a União do dever de assegurar o direito humano à alimentação dos alunos e populações vulneráveis.
A nota pública é assinada pelo presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos, e pela presidente do GNHD, a procuradora-geral de Justiça do Piauí, Carmelina Moura.
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fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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