O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio do Gabinete de Acompanhamento e Prevenção da COVID-19, com base em entendimento do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), expediu Nota Técnica de Orientação para gestores municipais sobre a vigência dos contratos temporários de professores da rede municipal de ensino durante a suspensão das aulas, em virtude do decreto de emergência em Saúde no Piauí.
Uma vez que o Decreto de Emergência nº 18.884 e o Decreto 18.913 do Estado do Piauí suspenderam aulas na rede pública estadual e recomendou o mesmo para rede municipal, privada e de instituições de ensino superior, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o MPPI resolveu orientar gestores municipais para que mantenham os contratos temporários de professores pelos entes municipais.
Para isso, algumas diretrizes deverão ser seguidas, como a manutenção da remuneração dos professores temporários, suspendendo apenas a concessão de benefícios, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade.
Outro ponto a ser observado é que, caso o ente público possua recursos tecnológicos suficientes, as aulas sejam ministradas a distância, com envio e acompanhamento de atividades para os alunos, que possam contar como carga horária e avaliações. Se não houver esta possibilidade, os professores poderão elaborar materiais físicos para as unidades educacionais, realizando a entrega do material aos alunos e adotando as medidas cabíveis de proteção.
Há, ainda, a possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas aos professores que tenham direito legal ao gozo, visto que o agente público em regime de contrato temporário é considerado servidor público, para efeito de lhe ser assegurado os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Por fim, também poderá ser adotada a antecipação das férias dos alunos, de feriados, a utilização de banco de horas ou direcionamento do trabalhador para a qualificação.
Confira a Nota Técnica na íntegra clicando no link abaixo.
Uma vez que o Decreto de Emergência nº 18.884 e o Decreto 18.913 do Estado do Piauí suspenderam aulas na rede pública estadual e recomendou o mesmo para rede municipal, privada e de instituições de ensino superior, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o MPPI resolveu orientar gestores municipais para que mantenham os contratos temporários de professores pelos entes municipais.
Para isso, algumas diretrizes deverão ser seguidas, como a manutenção da remuneração dos professores temporários, suspendendo apenas a concessão de benefícios, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade.
Outro ponto a ser observado é que, caso o ente público possua recursos tecnológicos suficientes, as aulas sejam ministradas a distância, com envio e acompanhamento de atividades para os alunos, que possam contar como carga horária e avaliações. Se não houver esta possibilidade, os professores poderão elaborar materiais físicos para as unidades educacionais, realizando a entrega do material aos alunos e adotando as medidas cabíveis de proteção.
Há, ainda, a possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas aos professores que tenham direito legal ao gozo, visto que o agente público em regime de contrato temporário é considerado servidor público, para efeito de lhe ser assegurado os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.
Por fim, também poderá ser adotada a antecipação das férias dos alunos, de feriados, a utilização de banco de horas ou direcionamento do trabalhador para a qualificação.
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fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI
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