terça-feira, 7 de abril de 2020

MPPI expede nota técnica para manutenção de contrato de professores temporários da rede municipal de ensino

Sala de aula com lousa ao fundo e carteiras enfileiradas

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio do Gabinete de Acompanhamento e Prevenção da COVID-19, com base em entendimento do Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP), e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), expediu Nota Técnica de Orientação para gestores municipais sobre a vigência dos contratos temporários de professores da rede municipal de ensino durante a suspensão das aulas, em virtude do decreto de emergência em Saúde no Piauí.

Uma vez que o Decreto de Emergência nº 18.884 e o Decreto 18.913 do Estado do Piauí suspenderam aulas na rede pública estadual e recomendou o mesmo para rede municipal, privada e de instituições de ensino superior, em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), o MPPI resolveu orientar gestores municipais para que mantenham os contratos temporários de professores pelos entes municipais.

Para isso, algumas diretrizes deverão ser seguidas, como a manutenção da remuneração dos professores temporários, suspendendo apenas a concessão de benefícios, como horas extras, auxílio-transporte e adicionais de insalubridade.

Outro ponto a ser observado é que, caso o ente público possua recursos tecnológicos suficientes, as aulas sejam ministradas a distância, com envio e acompanhamento de atividades para os alunos, que possam contar como carga horária e avaliações. Se não houver esta possibilidade, os professores poderão elaborar materiais físicos para as unidades educacionais, realizando a entrega do material aos alunos e adotando as medidas cabíveis de proteção.

Há, ainda, a possibilidade de concessão de férias individuais ou coletivas aos professores que tenham direito legal ao gozo, visto que o agente público em regime de contrato temporário é considerado servidor público, para efeito de lhe ser assegurado os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais.

Por fim, também poderá ser adotada a antecipação das férias dos alunos, de feriados, a utilização de banco de horas ou direcionamento do trabalhador para a qualificação.

Confira a Nota Técnica na íntegra clicando no link abaixo.

Anexos:
Fazer download deste arquivo (NT - Manutenção dos contratos temporários de professores.pdf)NT - Manutenção dos contratos temporários de professores.pdf[Nota Técnica Orientativa - manutenção de contratos temporários de professores]420 Kb

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI