quinta-feira, 30 de abril de 2020

Fluxo de veículos reduz, mas excessos de velocidade se mantêm na capital



Apesar da redução no fluxo de veículos em Teresina durante a pandemia da Covid-19, o número de excessos de velocidade tem se mantido proporcional à quantidade do registro de infrações anterior à pandemia.  De acordo com levantamento feito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) referente ao mês de março, entre os dias 01 e 19, os excessos de velocidade correspondiam à 46% do total de infrações, já entre os dias 20 e 31 de março, em que o isolamento social foi intensificado, correspondiam à 70% do total de infrações.
Os dados também apontam que o fluxo veicular teve uma redução de 62% na primeira semana do isolamento social pela Covid-19, voltando a crescer 40% na segunda semana de quarentena.
Alyne Costa, gerente de Gestão de Trânsito da Strans, explica que apesar de o fluxo estar reduzido, os excessos de velocidade permaneceram. “O fluxo veicular reduziu, só que os condutores continuaram desrespeitando as leis de trânsito, cometendo excessos nas principais avenidas da capital e aumentando a média de velocidade praticada nas vias”, pontua.
A gerente ressalta, ainda, que de acordo com a deliberação 185 do Contran, não há suspensão dos serviços de fiscalização de trânsito. “Somos um serviço público de fiscalização que envolve a preservação da vida. Uma das formas de garantir a segurança dos nossos condutores e pedestres, é realizando o monitoramento dessas vias, para que assim a população respeite as leis de trânsito e a vida dos teresinenses seja preservada, principalmente durante esse momento difícil que o mundo tem enfrentado. Afinal, quanto menos acidentes, mais leitos de hospitais estarão disponíveis durante a pandemia”, completa.
Segundo o Contran, em termos de fiscalização, estão suspensos apenas os prazos de recursos e de vencimento de documentos, por tempo indeterminado. As medidas previstas na lei devem resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. 

fonte pmt.pi.gov.br