A Prefeitura de Teresina informa que o decreto municipal que garante a abertura d serviços essenciais para contenção de coronavírus contempla os serviços médicos de urgência e emergência não Covid-19 e as especialidades médicas consideradas de alto risco, como:
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A Prefeitura determinou que um técnico regulador da Fundação Municipal da Saúde (FMS) acompanhe as equipes de fiscalização das Superintendências de Desenvolvimento Urbano, Guarda Municipal e Polícia Militar, que visitam os estabelecimentos comerciais abertos, no sentido de ajudar na caracterização de essenciais ou não.
A medida foi tomada, depois que viralizou nas redes sociais, um print com uma declaração do médico oncologista Sabas Vieira, no qual dizia que a clínica onde atende pacientes com câncer teria sido multada em R$ 2 mil por estar aberta.
A repercussão da declaração foi imediata e com resposta da Prefeitura. O próprio médico informou em outra postagem, que o serviço prestado pela clínica é essencial, mas destacou que “a truculência deve ser transformada em bom senso”.
“Informado aqui pela prefeitura que os fiscais estão sendo orientados a cumprir a determinação de funcionamento dos serviços essenciais como o atendimento a pacientes com câncer! Espero que a truculência seja transformada em bom senso e pelo menos ouçam primeiro as pessoas que estão trabalhando antes de sacar do bolso o bloco de multa. Os médicos prestam um serviço que não pode parar!”, afirmou.
Os não essenciais estão sendo notificados e multados por desobedecerem aos decretos municipais que proíbem a abertura por causa da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a Prefeitura, o técnico da FMS vai acompanhar as equipes “para garantir que não haja arbitrariedades”.
A Prefeitura de Teresina informa que o decreto municipal, que garante a abertura de serviços essenciais para contenção de coronavírus, contempla os serviços médicos de urgência e emergência não Covid-19 e as especialidades médicas consideradas de alto risco, como: tratamentos oncológicos e renais, doenças infectocontagiosas e outros atendimentos considerados inadiáveis. Qualquer ação que impeça esse tipo de assistência, inclusive com aplicação de multas ou afins, é inválida e não se sustenta.
“O decreto municipal atende e respeita as orientações dos Conselhos Federal e Regional de Medicina do Piauí, que suspendeu até dia 30 de abril o atendimento médico eletivo por entender que se trata de uma questão de saúde individual e coletiva, uma vez que a maior parte da transmissão do novo coronavírus SARSCoV2/COVID-19 ocorre por intermédio de portadores assintomáticos, oligossintomáticos e não diagnosticados, conforme Recomendação CRM/PI N° 04/2020”, ressalta a prefeitura.
Em outra declaração, o médico afirma que as medidas de controle de transmissão estão sendo realizadas na clínica.