quarta-feira, 6 de maio de 2020

MPPI e MTV Edificações homologam acordo judicial para ajuste de condutas da empresa

Mão de uma pessoa assinando um documento sobre uma mesa

Foi homologado no último sábado (02), um acordo judicial celebrado pela 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atuação na defesa dos consumidores, e a construtora MTV Edificações LTDA.

A 32ª Promotoria de Justiça de Teresina ajuizou, em 2017, uma ação civil pública contra a construtora para combater condutas da empresa em desacordo com a legislação de defesa dos direitos do consumidor. Na ação, o Ministério Público do Piauí pediu ao Poder Judiciário que determinasse à MTV Edificações a fazer o ajuste de seus contratos, a fim de assegurar aos clientes informações corretas, claras, precisas e ostensivas, especialmente no que diz respeito aos ônus atribuídos aos consumidores, como, por exemplo, a obrigação pelo pagamento da comissão de corretagem. A 32ª Promotoria de Justiça solicitou também a limitação dos valores retidos pela fornecedora em até 25% dos valores pagos pelos consumidores, nas hipóteses em que estes derem causa à rescisão contratual. O MP Estadual requereu ainda que fosse declarada como abusiva e, portanto, nula, a cláusula contratual que exige do consumidor o pagamento da taxa de transferência de bem imóvel adquirido como condição para que a MTV Edificações autorize a cessão de direitos.

No início deste ano, a 32ª PJ de Teresina celebrou acordo com os representantes legais da MTV Edificações. O documento foi homologado pela 5ª Vara Cível de Teresina.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu a ajustar os contratos de “Promessa de Compra e Venda de Bem Imóvel”, utilizados nas suas atividades comerciais, com o intuito de garantir o cumprimento das normas consumeristas aplicáveis ao caso.

A construtora assumiu o compromisso de informar aos clientes o preço total do imóvel adquirido, o valor da comissão de corretagem e esclarecimentos sobre essa taxa. A empresa limitará o percentual de retenção em 25%, em caso de rescisão de contrato.

Se descumprir o acordo, a MTV Edificações poderá pagar uma multa cominatória de R$ 3 mil, além de sofrer outras ações previstas em lei.

fonte www.mppi.mp.br

Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí MP-PI