O desembargador José Francisco do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), suspendeu a posse do vice-prefeito de Aroazes, Francisco Erismar Jorge da Costa. Uma decisão judicial proferida pelo juiz da comarca do município, localizado a 219 km ao Sul de Teresina, ordenou que a Câmara Municipal empossase o gestor, em virtude do afastamento do prefeito Antonio Tomé Soares, em licença médica por ter contraído a covid-19.
Segundo a decisão do juiz, caso a Câmara não empossasse o vice, a multa diária seria de R$ 5 mil. A alegação do magistrado que decidiu pela posse, é que o prefeito estaria fora de Aroazes há pelo menos 30 dias.
Para o desembargador, só os vereadores podem deliberar sobre a substituição legal do prefeito. "Diante do exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar requestado, de forma a determinar a suspensão da posse do vice-prefeito do Município de Aroazes-PI, até ulterior deliberação da Câmara Municipal de Aroazes na condução da substituição legal do prefeito municipal, respeitando-se, por sua, o devido processo legislativo", diz o magistrado em sua decisão.
Segundo o desembargador, o lapso temporal de 15 dias de afastamento do prefeito, disposto no art, 71, da Lei Orgânica do Município de Aroazes, teve início na segunda-feira, dia 27 de julho de 2020, chegando a termo somente no dia 10 de agosto de 2020.
"Dessa forma, a decisão agravada que deferiu o pedido de liminar vindicado para que o Vice Prefeito assumisse imediatamente a cadeira do Executivo, antes de escoado o prazo mínimo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, configura afronta a retromencionada Lei Orgânica", sustenta o desembargador.
Ainda segundo ele, a Câmara Municipal é legitima para conduzir o processo de substituição legal do prefeito.
Antônio Tomé Soares de Carvalho Neto contraiu coronavírus e esteve internado no Hospital São Marcos, em Teresina.
Aroazes já registrou, segundo a Secretaria de Saúde, 42 casos de covid-19 e duas mortes.