sexta-feira, 12 de novembro de 2021

OAB-PI repudia divulgação de nomes de advogados investigados em operação; veja a lista!

 


A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí divulgou nota de repúdio contra a divulgação da lista dos investigados na Operação Bússola, incluindo advogados, deflagrada pela Polícia Federal com o fim de desarticular organização criminosa especializada na concessão fraudulenta de benefícios de aposentadoria por idade rural, mediante a falsificação e o uso de documentos públicos.

A operação policial decorre de investigação desenvolvida no âmbito da Força Tarefa Previdenciária e Trabalhista no Estado do Piauí, integrada pela Polícia Federal (PF/MJ) e pela Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista da Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência (CGINT/MTP).

portal GP1 havia divulgado com exclusividade a lista dos investigados na operação [você confere a lista no final da matéria].

Segundo a OAB-PI, o teor de tais matérias comprometem a honra e a imagem não apenas dos advogados investigados, mas também dos seus familiares, extrapolando a liberdade de expressão.

Confira a nota de repúdio da OAB-PI:

A Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí, vem a público manifestar o seu integral e veemente repúdio às reportagens jornalísticas que, em caráter sensacionalista, vêm divulgando, sem o menor cuidado, a identidade dos Advogados(as) investigados(as) na Operação Bússola, deflagrada pela Polícia Federal, no dia 09 de novembro de 2021.

É preciso esclarecer que o teor de tais matérias comprometem a honra e a imagem não apenas dos(as) Advogados(as) investigados(as), mas também dos seus familiares, extrapolando a liberdade de expressão.

Além disso, as reportagens divulgam conteúdo de processo em trâmite, protegido pelo segredo de justiça, cuja finalidade é justamente a defesa da intimidade e da honra dos envolvidos, de modo a evitar a exposição desnecessária de pessoa que ainda será julgada com observância do devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal.

A liberdade de expressão garantida na Constituição Federal de 1988 encontra limites também em outros direitos fundamentais, como a intimidade, a honra e a privacidade. Logo, divulgações equivocadas e precipitadas de informações podem causar danos irreversíveis para a imagem das pessoas envolvidas, passíveis, inclusive, de apuração de responsabilidades na esfera cível e criminal.

A liberdade de imprensa é um marco pelo qual a OAB/PI sempre defendeu e continuará a defender, por se tratar de direito fundamental. Contudo, não se pode admitir a proliferação de notícias equivocadas e ofensivas à Advocacia e às suas prerrogativas profissionais, cuja observância é obrigatória.

Por fim, a Comissão de Defesa das Prerrogativas dos Advogados da OAB Piauí declara seu respeito à categoria dos jornalistas e à imprensa como um todo, entendendo que, assim como o Advogado, o jornalista possui importante função social, entre elas a de servir a sociedade com informações responsáveis e relevantes que contribuam para uma sociedade mais justa, solidária e igualitária em um Estado Democrático de Direito. Ao mesmo tempo, reitera que não permanecerá inerte ante a ocorrência de qualquer ato que atente contra as prerrogativas profissionais de seus integrantes, nem deixará de adotar as medidas cabíveis para a reparação destes atos.

Ao reiterar sua firme postura em defesa das prerrogativas profissionais, a OAB Piauí repudia condutas como as mencionadas, ao mesmo tempo em que afirma que adotará todas as providências necessárias para a garantia do respeito ao Estado Democrático de Direito.

Teresina-PI, 12 de novembro de 2021

MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA
Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

MICHELE SILVA AMORIM
Vice-Presidente da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

JOÃO VICTOR SOUSA
Secretário Geral da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

LUANA RAYANA SOARES BARROSO
Secretária-Geral Adjunta da Comissão de Prerrogativas dos Advogados da OAB/Piauí

Confira a lista divulgada pela GP1:

  1. Marcelo Lobão Salim Coelho
  2. Jailson Brasil da Rocha Paz
  3. Christiany Marysa da Silva Costa de Castro
  4. Tanandra Teles Moura 
  5. Victor Mendes Morais Silva 
  6. Vinício José Paz Lima 
  7. Marival Luciano de Sousa Brito
  8. Rodrigo Laécio da Costa Torres
  9. Natália Miranda da Silva
  10. José Milton dos Santos Filho
  11. Antônio Gutemberg de Castro Ribeiro Neto 
  12. Edlany Barbosa Luz -
  13. Márcio Barrozo da Silva
  14. Paloma de Sousa Assunção
  15. Francisco das Chagas Silva Costa 
  16. Celso Thalysson Soares e Silva
  17. Daniel Soares Lopes
  18. Francisco das Chagas Fontes de Sousa
  19. Alberto Alves dos Santos
  20. Francisco da Silva Rocha 
  21. Rísia de Holanda Duarte Rocha
  22. Alan Pereira da Silva
  23. Daniel”.Maria Helena Fernandes da Silva
  24. Jonhy da Costa Cavalcante
  25. Paulo José de Carvalho
  26. Francisco de Assis Santana Júnior
  27. Noemia Antão de Sousa 
  28. Mayana de Sousa Barbosa 
  29. Francisco Celso Macedo Silva
  30. Roseno Pereira de Araújo
  31. Rodinei Araújo Santos 
  32. Benedito Simeão Neto (Helton) 
  33. Irisneide Dias do Nascimento Mota
  34. Antônia da Silva Barros (Toinha)
  35. Ivalda de Jesus de Sousa 
  36. Francisco Marcolino de Medeiros 
  37. Osvaldo Viana da Silva 
  38. Marcos José da Conceição 
  39. Bruno Martins Barbosa 

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fonte 180graus.com