sexta-feira, 12 de novembro de 2021

Defesa do jornalista Arimatéia Azevedo relata ato judicial "gravíssimo" que embasa sua prisão

 Em sede de Habeas Corpus é pedida a soltura ou a prisão domiciliar “diante da extrema debilidade física relacionada aos problemas de saúde” 

_Jornalista Arimatéia Azevedo (Foto: Divulgação/Portal AZ)
_Jornalista Arimatéia Azevedo (Foto: Divulgação/Portal AZ) 

“ATO JUDICIAL GRAVÍSSIMO”

No Habeas Corpus que está prestes a ser apreciado pelo desembargador Joaquim Santana, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), quando de retorno dos autos da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o advogado de defesa do jornalista preso Arimatéia Azevedo, Paulo Germano - do escritório de Palha Dias - sustenta, entre outras possíveis ilegalidades para manutenção da prisão, uma contradição existente na decisão que enviou o profissional de imprensa para a penitenciária Irmão Guido. 

“Para justificar a prisão preventiva, o magistrado coator disse o seguinte: ‘Entendo estar configurada a imprescindibilidade da prisão temporária, uma vez que as investigações em sede de inquérito policial precisam ser acauteladas’. A colocação do magistrado dá a entender que as investigações devem continuar. Entretanto o juiz comete um erro gravíssimo quando determina o levantamento do sigilo:

'(...) 4) Do levantamento do sigilo e autorização da divulgação. Considerando o encerramento da fase velada da investigação e o interesse público na divulgação de como os criminosos operavam na execução de seus crimes, bem como a possibilidade de surgirem novos fatos, novas vítimas e pessoas relacionadas às investigações, autorizo em razão do interesse público, a divulgar, logo após a deflagração da operação, todas as informações constantes nos procedimentos investigativos em curso, reiterando que essa autorização é exclusivamente relacionada aos crimes investigados, preservando toda e qualquer intimidade, comunicação de cunho meramente pessoal, e informação financeira dos investigados não relacionados ao fato criminoso’”.

“Vejam que absurdo”, segue a defesa do jornalista após colacionar o trecho da decisão acima. “Há uma verdadeira contradição. E tal situação inviabiliza completamente a manutenção da prisão preventiva. Por que disso! Para expor publicamente o paciente”, continua a argumentação da defesa em um dos vários pontos em que contesta a prisão preventiva do jornalista Arimatéia Azevedo, acusado do crime de extorsão no âmbito de investigação que culminou em denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI) contra ele e o advogado Rony Samuel. 

O advogado Paulo Germano prossegue afirmando que “para justificar a prisão, o juiz diz textualmente que as investigações policiais estavam em curso”, mas que “para quebrar o sigilo, expor à imprensa a prisão, o juiz diz textualmente que houve o ‘...encerramento da fase velada da investigação…’”. 

Ao final a defesa do jornalista requer seja concedida medida liminar, em favor do jornalista, para que possa responder o processo em liberdade, concedendo assim o alvará de soltura, e no mérito requer a concessão em definitivo da ordem em favor do paciente para libertá-lo, ou que em alternativa seja concedida a prisão domiciliar “diante da extrema debilidade física relacionada aos problemas de saúde”, conforme “prova a documentação”, pontua. 

O jornalista Arimatéia Azevedo está preso na penitenciária Irmão Guido desde o último dia 7 de outubro sob a acusação do crime de extorsão majorada, supostamente praticado contra empresário do ramo de medicamentos dono da Saúde e Vida, que vem a ser Thiago Gomes Duarte.

fonte 180graus.com