O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu, nessa terça-feira (10/05), denúncia contra o advogado Marcus Vinicius de Queiroz Nogueira, pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, ambos duplamente qualificados, sendo uma das tentativas agravada pela menoridade da vítima. O réu também foi denunciado pelo crime de tentativa de evasão do condutor do local do acidente, tipificado no Código de Trânsito Brasileiro.
Os promotores de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha, Silas Sereno Lopes e João Malato Neto, que constituem a comissão responsável pela elaboração da denúncia, pleiteiam o julgamento do réu perante o Tribunal do Júri, por entenderem que ele agiu com dolo eventual ao assumir o risco de produzir a morte de pessoas.
De acordo com as apurações, o denunciado provocou uma colisão veicular na noite do dia 02 de dezembro de 2021, no cruzamento entre as avenidas Higino Cunha e Odilon Araújo, em Teresina. Gravações obtidas por meio do circuito interno de segurança de um estabelecimento comercial mostram que o advogado ingeriu grande quantidade de bebida alcóolica pouco antes da ocorrência. Desconsiderando os apelos de amigos, ele assumiu a direção de seu veículo, conduzindo-o em velocidade elevada. Após desobedecer a sinalização semafórica no cruzamento das vias, atingiu um carro que transportava quatro pessoas: um homem de 53 anos, duas mulheres e uma criança de apenas oito meses de vida.
O homem, Raimundo Oliveira, que conduzia o veículo abalroado, faleceu no local, preso entre as ferragens. As duas mulheres, filhas da vítima fatal, além do perigo de morte, sofreram diversas lesões, sendo que uma delas teve fraturas no pé e na clavícula. O bebê sofreu trauma cranioencefálico e precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos.
Ainda de acordo com as evidências reunidas durante a investigação, o réu deixou de prestar socorro às vítimas e tentou empreender fuga, mas foi contido por populares. Com a chegada da Polícia Militar, o acusado se recusou a fazer o teste de alcoolemia (bafômetro), embora apresentasse muitos sinais de embriaguez.
Para o Ministério Público, há indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva. “Consideradas as particularidades do evento em análise, especialmente a manifesta alcoolemia acentuada do acusado, associada à condução de veículo em alta velocidade e a desobediência à sinalização semafórica, têm-se, de maneira indubitável, a configuração de uma ação dolosa”, diz a denúncia.
Os promotores de Justiça argumentam que os crimes de homicídio e tentativa de homicídio foram qualificados pelo uso de recurso que tornou impossível a defesa das vítimas e pelo perigo comum provocado, já que o denunciado colocou em risco direto as vidas de todas as pessoas que transitavam pelas proximidades. Os representantes do Ministério Público indicam também o emprego de meio cruel, pois o réu teria agido com “padrões de brutalidade acima do comum, aumentando desnecessariamente o já intenso sofrimento das vítimas sobreviventes”.
Além do recebimento da denúncia, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário a fixação de indenizações no montante de R$ 726 mil, a título de reparação mínima, em favor das vítimas sobreviventes, quando da eventual sentença condenatória.
Ao receber a denúncia, o Judiciário deverá citar o réu para que responda à acusação no prazo de 10 dias.
fonte 180graus.com