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O deputado estadual Francisco Limma (PT) continua a enfrentar uma tomada de contas especial sob a responsabilidade do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) em face de fortes suspeitas da Corte de Contas de que há dano em contrato feito pela secretária de Desenvolvimento Rural com a suspeita Locar Transportes LTDA. O último despacho sobre o caso é do conselheiro substituto Jackson Veras e é datado de janeiro deste ano. A determinação inclui ainda a apuração de eventual dano no contrato com a Natal Computer.
Um acórdão que transitou em julgado no final de 2022 determinou a continuidade de Tomada de Contas Especial para apuração de danos ao erário quanto aos fatos referidos a sobrepreço de contratação firmada entre a SDR e a empresa Edmilson Alves Barbosa e Cia Ltda. CNPJ nº 10.742.806/0001-09 - Natal Computer, bem como no item 2.8.11 (referente ao contrato nº contrato nº 23/2016, firmado em 07/01/2016, entre a SDR e a empresa Locar Transportes Ltda., no qual se verificou evidência de pagamento de despesa no valor de R$ 102.120,00, com locação de veículo sem a devida comprovação efetiva de sua utilização), requerendo-se, desde já, o desmembramento do processo, com o objetivo de que sejam agilizadas as apurações dos danos ao erário, autuando-se processo apartado e individual por fato irregular".
Francisco Limma foi secretário da pasta.
FALHAS NO CONTRATO COM A LOCAR
As falhas detectadas no contrato com a Locar Transportes Ltda. são várias.
"Em relação ao Contrato nº 23/2016, foi constatada evidência de pagamento de despesa no valor de R$102.120,00, com locação de veículo sem a devida comprovação efetiva de sua utilização, violando o princípio da economicidade e eficiência – art. 37, caput e art. 70, caput, ambos da CF/88, c/c art. 63, § 2º, III da Lei nº 4.320/64. Tal achado de auditoria foi obtido quando os auditores compararam os veículos locados junto à Locar Transportes Ltda., contrato nº 23/2016, com os relatórios de análise de consumo analítico do exercício de 2016, fornecido em 16/03/2017 pela SDR, tendo sido constatado que não houve abastecimento do veículo Toyota SW4, ano 2015, placa PIF-8518, RENAVAM nº 1025382193, de propriedade da empresa Line Turismo (sublocado), valor mensal R$ 8.510,00 e anual de R$ 102.120,00. Ressalta-se que as fontes utilizadas pelos auditores para extrair tal achado é robusta, qual seja, o próprio contrato nº 23/2016, bem como os relatórios de análise de consumo analítico do período, emitido pela Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios HAAG S.A, Contrato nº 34/2015, de 20/08/2015. Conforme se verifica no parecer ministerial, a análise realizada pela DFAE revela que a documentação apresentada em sede de defesa não tem o condão de sanar a irregularidade, considerando, assim que a mesma permanece não sanada", revelam os autos da prestação de contas referente ao exercício de 2016 - com detalhes extraídos de auditoria - e que tiveram como relator Jackson Veras.
fonte 180graus.com