segunda-feira, 5 de junho de 2023

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeito e vice do município de Barras

 Em decisão proferida na última sexta-feira (02), o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, Jorge Cley Martins Vieira, julgou procedentes pedidos formulados pelo Ministério Público em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) contra o atual prefeito de Barras e diversos apoiadores. As ações foram propostas pelo promotor eleitoral Silas Sereno Lopes.

FOTO: REPRODUÇÃO
Prefeito de Barras
Prefeito de Barras

Informações coletadas por meio de extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, ambas autorizadas judicialmente, mostram que o prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa (conhecido como “Capote”), liderou uma organização destinada principalmente à captação ilícita de sufrágio, realizada a partir de estratégias como a promoção de eventos festivos de grandes proporções, a distribuição de dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.

De acordo com o aferido pelo Ministério Público Eleitoral, o então candidato a prefeito contava com o apoio de pessoas próximas, sobretudo familiares, para operacionalização das negociações. Já alguns candidatos ao cargo de vereador, apoiadores do prefeito, atualmente eleitos ou suplentes, se serviam do dinheiro repassado para trabalhar pelo voto casado.

“O processo eleitoral no município de Barras foi maculado, irreversivelmente, pela utilização imprópria de recursos não contabilizados legalmente e pelo amplíssimo alcance das ilicitudes perpetradas por todos os envolvidos”, argumenta o promotor Silas Sereno Lopes.

No julgamento conjunto da AIJE e da AIME, o juiz eleitoral dispôs pela cassação dos mandatos do prefeito Edilson Capote, da vice-prefeita, Cynara Cristina Lages Veras, e dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, declarando nulos os votos recebidos pelos impugnados.

Além deles, foram responsabilizados por participação no esquema para cometimento de abuso de poder econômico: Edneida do Rego Fortes de Carvalho e Silva (esposa do prefeito); Raimundo Wilson Sérvulo de Sousa (irmão do prefeito e atual secretário de administração de Barras); Scharlet Horrana Rodrigues Lages (cunhada do prefeito); Ivanilda Sérvulo de Sousa (irmã do prefeito); Nielson Castro da Silva (filho da vereadora Jovelina Furtado); Raelson Castro da Silva (filho da vereadora Jovelina Furtado); João Victor Miranda Rego (neto do vereador Antônio Leite Neto); Rosana Alves Calista (cabo eleitoral da vereadora Jovelina Furtado); Kilson Servolo Carvalho (cabo eleitoral do vereador Islândio Sales); e José Regino Melo Lages (cabo eleitoral do vereador Roberto Renê Lages Veras).

As conversas interceptadas mostram os investigados negociando votos de diversas formas, seja por meio de “ajudinhas de R$ 50,00” e depósitos de outros valores, promessas de entrega de sacos de cimento e medicamentos, compra de passagens e outras.

Foi declarada a inelegibilidade de todos os requeridos pelo prazo de oito anos, e aplicada multa de R$ 53.205,00 a cada um.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público do Estado do Piauí, contribuiu com as investigações, emitindo relatório relativo à quebra do sigilo bancário dos demandados, o qual apontou movimentação financeira atípica nos meses que antecederam o pleito eleitoral de 2020.