A Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica do Ministério Público do Piauí, representada pelo promotor de Justiça João Malato Neto, logrou êxito em ter homologado perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) por meio do desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, na última terça-feira, 26 de setembro, o primeiro acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre o Ministério Público do Piauí e o prefeito de São João da Varjota, José dos Santos Barbosa, com fundamento no artigo 28-A, do Código de Processo Penal.

Foi instaurado Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica um procedimento investigatório criminal (PIC), para apuração a responsabilidade do gestor municipal, em virtude do retardo e omissão no atendimento de requisições ministeriais expedidas no bojo do Inquérito Civil Público nº 85/2019, que requereram dados técnicos indispensáveis à propositura de uma ação civil pública.

Em seguida, no dia 18 de julho deste ano, o investigado, devidamente assistido por seu advogado constituído confessou detalhada e voluntariamente a prática da autoria delitiva descrita no tipo penal do artigo 54, §2º, I, II, V, §3º; no artigo 60 e no artigo 68, da Lei nº 9.605/98, bem como, destinou o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí.

O artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, determina que é necessário a realização de uma audiência judicial com a finalidade de verificação da legalidade das cláusulas e a voluntariedade do Investigado para a homologação do Acordo de Não Persecução Penal.