FOTO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atuando como vice-presidente em exercício da presidência da Corte Suprema, pediu, em despacho, informações ao relator, no Tribunal de Justiça do Piauí, do caso que envolve uma disputa de 135.22.25 ha, localizados no sul de Teresina, entre 120 famílias, o INCRA e a Construtora Poty, que segundo o site da Receita Federal seria de Rubens Tajra Melo e Edson Tajra Melo.
Na reclamação direcionada ao Supremo, com pedido de liminar, ajuizada por diversas pessoas que ocupam o imóvel situado na localidade Santa Rita, zona rural da capital do Piauí, é sustentado que “não foi dado provimento aos pedidos deduzidos nas contrarrazões ao agravo de instrumento” que tramita na Corte estadual.
Afirmam os reclamantes, que diante disso, “110 famílias estão no eminente risco de vida com a reintegração e não há um plano por parte do estado para o devido reassentamento dessas pessoas, além disso, a reintegração também autoriza o desmanche de toda estrutura construída pelos posseiros, incluindo moradias e plantações”. E que tais famílias “não possuem outro local para ir, entre eles estão crianças e idosos que necessitam de maiores cuidados diante de tal situação desesperadora”.
Na peça é sustentada a incompetência da justiça comum para decidir o caso, vez que se trata de bem da União que é objeto de penhora por dívidas fiscais “que já ultrapassam o valor de R$ 4.681.687,86, logo, compete a Justiça Federal julgar o mérito”.
Afirmam que “o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) já se manifestou favorável pela suspensão da Reintegração, uma vez que o bem é objeto de penhora e pertence à União, logo, a terra deve ser direcionada ao Programa Nacional de Reforma Agrária em benefício dos reclamantes”.
Também afirmam que “é imperioso destacar que se trata de área que estava improdutiva e que diante da necessidade e do desamparo estatal as famílias ocuparam a área a fim de dar função social à terra, como também promover o sustento por meio da agricultura familiar.”
E, “que as famílias se encontram no iminente perigo de despejo, além de riscos à integridade física dos assentados que precisam desse local para morar com a família e praticar os meios necessários à sobrevivência do grupo”.
Argumentam ainda que há o descumprimento aos requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 828/DF, bem como das orientações editadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 510/2023 a respeito da mediação de conflitos fundiários.
Nos autos há fotos “com o intuito de comprovar a posse, a realização de benfeitorias e a prática de agricultura familiar para o cumprimento da função social do imóvel”.
Em seu despacho o ministro salientou que “não obstante as razões trazidas pela inicial, julgo indispensável a coleta atualizada das informações, antes do exame do pedido de liminar, cuja análise postergo e opto por instruir os autos a fim de trazer mais informações para o julgamento da controvérsia”.
“Solicitem-se informações, com urgência, no prazo de três dias. Solicite-se ao juízo de origem informações a respeito das medidas tomadas para dar cumprimento aos protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução nº 510/2023 para conflitos desta natureza”, pontuou Edson Fachin.
fonte 180graus.com