A Justiça Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Marcos Nunes Chaves, do Partido Social Democrático (PSD), para o cargo de vice-prefeito do município de Canto do Buriti/PI. A decisão foi motivada pela irregularidade na prestação de contas de campanha referente ao pleito de 2022, que resultou na falta de quitação eleitoral do candidato. O ex-prefeito concorria na chapa da própria esposa, Dra. Regiane, candidata a prefeita.
O pedido de impugnação foi apresentado pela Coligação “Nova Política, Nova Cidade”, composta pelos partidos PDT e Federação BRASIL DA ESPERANÇA (PT, PcdoB e PV). A coligação argumentou que Marcos Nunes Chaves não havia regularizado sua prestação de contas, como exigido pela legislação eleitoral. Embora o candidato tenha apresentado defesa, o Ministério Público Eleitoral não se manifestou sobre o caso.
Na decisão, o juiz Francisco João Damasceno destacou que a ausência de quitação eleitoral impede a obtenção de certidão necessária para a candidatura, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o magistrado ressaltou que as condições de elegibilidade não foram totalmente cumpridas, levando ao indeferimento do registro de candidatura.
Com essa decisão, Marcos Nunes Chaves está impedido de concorrer ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 em Canto do Buriti.
Fonte portal 180graus.com