O promotor de Justiça Paulo Maurício Araújo Gusmão, no exercício de suas atribuições eleitorais junto à 90ª Zona, ajuizou ação de cancelamento de inscrições eleitorais fraudulentas referentes a eleitores que transferiram domicílio eleitoral para Santo Inácio do Piauí sem comprovar vínculo legítimo com o município.
A investigação, iniciada a partir de denúncia anônima, revelou que boletos de uma empresa local de internet foram utilizados como comprovantes de residência, apesar de os eleitores não residirem nos endereços declarados.
Diligências da Polícia Militar e manifestações da empresa emissora dos boletos confirmaram a ausência de vínculos reais de diversos eleitores com os locais informados. A Promotoria sustenta que houve violação ao artigo 42 do Código Eleitoral e requereu o cancelamento das inscrições irregulares, com base nos artigos 71 e 76 do mesmo código. O juiz eleitoral, Luiz de Moura Correia, determinou o cancelamento das inscrições de 13 envolvidos.
fonte www.portalr10.com