O ex-prefeito de Bom Princípio do Piauí, Marcello Roberto Leite Soares, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 619.313,14 aos cofres públicos por irregularidades na aplicação de recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte durante sessão realizada no dia 3 de dezembro de 2025.
Os recursos foram transferidos ao município por meio do Termo de Compromisso PAR nº 3584/2012, destinado à aquisição de equipamentos escolares, mobiliário e dois ônibus escolares. No entanto, segundo o TCU, os valores não foram aplicados conforme a finalidade pactuada. Em sua defesa junto ao FNDE, o ex-gestor — que administrou o município entre 2009 e 2012 — admitiu ter transferido os recursos para a conta geral da prefeitura, alegando dificuldades financeiras, o que reforçou a conclusão de desvio de finalidade. Apesar disso, o Município de Bom Princípio foi excluído do polo passivo da ação, após o tribunal reconhecer que a gestão sucessora não se beneficiou dos recursos e adotou medidas para responsabilizar o ex-prefeito.
Além da devolução integral do valor ao FNDE, com correção monetária e encargos legais, o acórdão determina a aplicação de multa de R$ 390 mil ao ex-prefeito, sua inabilitação por oito anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública e autoriza a cobrança judicial imediata em caso de descumprimento. O TCU também prevê a possibilidade de parcelamento da dívida em até 36 vezes, conforme normas da Corte.
A tomada de contas especial teve início em janeiro de 2021, após o FNDE constatar que a prestação de contas do convênio, exigida desde novembro de 2017, nunca foi apresentada. Auditorias do próprio FNDE e da Controladoria-Geral da União (CGU) já haviam apontado a irregularidade das contas e a necessidade de responsabilização do gestor à época dos repasses.
Marcello Leite também possui condenação criminal. Em dezembro de 2023, quando exercia o cargo de secretário de Administração do município, ele foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos. A condenação decorreu de investigação da Polícia Federal que identificou sua participação em uma organização criminosa responsável por fraudes envolvendo empresas fantasmas e notas fiscais frias para desviar recursos de prefeituras.
fonte www.portalr10.com