quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Dois homens são presos com carro roubado após perseguição na BR-316 em Teresina

 Na ação de patrulhamento tático também foi apreendido uma arma de uso restrito; um deles tinha mandado de prisão em aberto

Na noite dessa terça-feira (13), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou um veículo com registro de roubo e apreendeu uma arma de fogo de uso restrito durante patrulhamento tático realizado na BR-316, em Teresina. A ocorrência foi registrada por volta das 19h40.

De acordo com a PRF, durante a ação, os policiais identificaram um Hyundai HB20 que já constava em informações compartilhadas entre forças de segurança, relacionado a crimes patrimoniais praticados nos dias anteriores. Após consulta aos sistemas oficiais, foi confirmado que o veículo havia sido roubado em novembro de 2025.

Foto: Divulgação / PRFMateriais apreendidos
Materiais apreendidos

Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e iniciou fuga em alta velocidade pela via. Durante o acompanhamento, o veículo avançou sinais vermelhos e desrespeitou preferenciais, colocando em risco pedestres e outros condutores. A equipe da PRF manteve atuação cautelosa, priorizando a segurança. A perseguição terminou quando o automóvel colidiu contra um estabelecimento comercial, causando danos ao imóvel.

Conforme a PRF, dois homens foram detidos. Um foi contido ainda no local, enquanto o outro tentou fugir a pé, sendo capturado com apoio da Polícia Militar. Durante a identificação, os agentes constataram que um dos suspeitos forneceu informações falsas sobre sua identidade e após verificação, foi confirmado que ele possuía mandado de prisão em aberto por diversos crimes.

Na vistoria do veículo, os policiais apreenderam uma pistola calibre .40, de uso restrito, dez munições do mesmo calibre, dois aparelhos celulares, uma balaclava e outros objetos.

Segundo a PRF, os suspeitos foram encaminhados à Central de Flagrantes de Teresina, onde responderão pelos crimes de receptação, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, falsa identidade, além do cumprimento do mandado de prisão pendente.

fonte www.viagora.com.br