sábado, 24 de janeiro de 2026

Justiça revoga prisão preventiva de homem detido por furto de café em Valença

 A liberdade foi condicionada ao cumprimento de medida cautelar alternativa

A Justiça do Piauí determinou a soltura de um homem identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., que estava preso preventivamente após ser acusado de furtar cinco pacotes de café de um estabelecimento comercial no município de Valença.

Foto: ReproduçãoTribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

A decisão foi tomada durante o plantão judiciário a partir de pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado no polo de Picos. A defesa sustentou que a prisão não apresentava fundamentos concretos que justificassem a manutenção da medida extrema.

Ao analisar o caso, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, relator do processo, entendeu que o delito atribuído ao acusado não envolveu violência ou grave ameaça e que não havia elementos que indicassem risco atual à ordem pública. Diante disso, o magistrado concedeu liminar parcial e autorizou a expedição de alvará de soltura.

A liberdade foi condicionada ao cumprimento de medida cautelar alternativa, que prevê o comparecimento periódico do acusado em juízo para informar e justificar suas atividades.

Na decisão, o relator também considerou suficientes as cautelares diversas da prisão, ressaltando o caráter excepcional do encarceramento preventivo, especialmente em casos de menor potencial ofensivo.

A Defensoria Pública avaliou que a decisão reforça a necessidade de observância da proporcionalidade nas medidas judiciais e do respeito ao princípio da presunção de inocência, sobretudo em situações em que não há indícios concretos de periculosidade ou reincidência.

Fonte: Portal AZ