sábado, 24 de janeiro de 2026

PiauíIdoso alemão acusa ex-conselheiro da OAB de ameaça e cobrança indevida

 Advogado nega irregularidades e diz que caso é disputa contratual normal da profissão.

Idoso alemão acusa ex-conselheiro da OAB de ameaça e cobrança indevida

Um cidadão alemão de 69 anos ingressou com ação no Juizado Especial Cível de Teresina acusando um advogado piauiense e sua sociedade individual de advocacia de desídia profissional, patrocínio infiel, cobrança abusiva de honorários e coação mediante ameaça de denúncia criminal. As informações são do portal AZ.

O autor da ação é Georg Krämer-Steinecke, psicoterapeuta e voluntário religioso que atua há cerca de 40 anos em projetos sociais no Brasil. Segundo a petição, ele contratou ex-conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior em maio de 2023, para conduzir um processo de obtenção de visto de permanência no país.

O contrato previa honorários de R$ 40 mil, dos quais R$ 27,3 mil teriam sido pagos logo no início — R$ 20 mil como entrada e R$ 7,3 mil sob a justificativa de “honorários e despesas processuais”.

Processo indeferido e prazos questionados

De acordo com a ação, o pedido administrativo de permanência no Brasil só foi protocolado em setembro de 2023 e acabou indeferido em dezembro do mesmo ano, por ausência de complementação documental. A petição sustenta que houve falhas na condução do procedimento, com perda de oportunidades administrativas e ausência de informações claras ao cliente.

Mesmo após o indeferimento, o estrangeiro afirma que não foi devidamente informado sobre o andamento do caso. A ação judicial sobre o tema só teria sido proposta em janeiro de 2025, mais de um ano depois, e acabou extinta pela Justiça Federal por ausência de interesse de agir, o que resultou ainda em condenação do próprio autor ao pagamento de honorários sucumbenciais.

Recurso sem autorização do cliente

Outro ponto central da ação é a alegação de que, após a sentença de extinção, Georg enviou e-mail expresso ao advogado, em novembro de 2025, proibindo qualquer recurso e comunicando o encerramento da relação profissional.

Apesar disso, segundo a petição, o advogado teria interposto apelação mesmo contra ordem direta do cliente, conduta classificada como patrocínio infiel. A ação sustenta ainda que o recurso teria alterado a narrativa do pedido originalmente formulado, em desacordo com a petição inicial.

Cobrança de R$ 40 mil e ameaça de denúncia

Após exigir a devolução de valores e a desistência do recurso, o cliente relata ter recebido notificação extrajudicial cobrando R$ 40.654,05, correspondente ao valor integral do contrato, acrescido de multa.

Ainda segundo a ação, o documento menciona a possibilidade de denúncia ao Ministério Público para “investigação completa de ilícitos” em caso de não pagamento. Para a defesa do autor, a conduta configura coação, abuso de direito e tentativa de extorsão, com uso indevido do sigilo profissional como instrumento de pressão.

Pedido de devolução e indenização

Na ação, o estrangeiro pede que a Justiça declare nula a cláusula penal, reconheça a rescisão contratual por culpa exclusiva do advogado, determine a devolução integral dos R$ 27,3 mil pagos e fixe indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 30 mil.

A petição cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual é ilegal a cobrança de multa em contratos de honorários quando o cliente revoga o mandato, especialmente quando há quebra de confiança.

O processo tramita com prioridade, por envolver pessoa idosa, e com pedido de gratuidade da Justiça. Até o momento, não há decisão de mérito.

O OUTRO LADO

Procurado pela reportagem, o advogado Carlos Augusto de Oliveira Medeiros Júnior confirmou a existência do contrato e afirmou que o caso foi complexo e de longa duração.

Segundo ele, a contratação ocorreu por intermédio de conhecidos do cliente no Piauí e envolveu diversas idas a Brasília.

“Foi um contrato demorado. Entramos com o processo administrativo junto ao Ministério da Justiça, que é o foro competente, e despachamos diversas vezes lá. Como não houve resposta em tempo razoável, optei por ingressar judicialmente na Justiça Federal”, afirmou.

Ele confirmou o recebimento de R$ 20 mil como entrada, explicando que os demais valores estavam relacionados a despesas previstas em contrato.

“As despesas correm por conta do contratante. Honorários são pelo serviço intelectual; deslocamentos e outras despesas são à parte”, disse.

Sobre a demora no protocolo do pedido administrativo, atribuiu o atraso à transição no comando do Ministério da Justiça e negou ter perdido prazos relevantes.

“Não houve perda de prazo. Processo administrativo é inquisitório. Quem decide é o ente público”, declarou.

Questionado sobre a extinção da ação judicial por ausência de interesse de agir, afirmou que isso não caracteriza erro profissional.

“O juiz tem liberdade para decidir. Perder uma ação não significa má conduta do advogado”, disse.

Em relação ao recurso interposto após o cliente manifestar que não queria recorrer, afirmou que a situação decorreu da dinâmica interna do escritório, composto por vários advogados.

“Quando tive ciência, o recurso foi desistido. Isso não interfere na relação contratual”, afirmou.

O advogado confirmou o envio da notificação extrajudicial, sustentando que a cobrança está amparada no contrato.

“Não é contrato de êxito. Havendo desistência, há multa e pagamento do valor remanescente. Tentei resolver de forma amigável”, declarou.

Sobre o trecho que menciona eventual denúncia ao Ministério Público, disse não se recordar da redação exata, mas afirmou que, se houver ilícitos, devem ser apurados.

“Não há condenação de nenhuma das partes. Trata-se de um desentendimento que está sendo discutido judicialmente. Vamos aguardar a decisão”, concluiu.


Fonte:revistaaz.com.br/ Portal AZ