A Ouvidoria da Mulher integra a política institucional de promoção da igualdade de gênero e de enfrentamento à violência contra a mulher, atuando como um importante canal de escuta, orientação e encaminhamento de demandas relacionadas à defesa dos direitos das mulheres, especialmente em situações de violência, discriminação ou violação de garantias fundamentais.
Por meio da Ouvidoria da Mulher, as usuárias podem registrar manifestações, como denúncias, sugestões, solicitações de informações ou elogios, além de receber orientações sobre os serviços disponíveis na rede de proteção. O atendimento é realizado com sigilo, responsabilidade e sensibilidade, priorizando o acolhimento humanizado e o correto encaminhamento das demandas aos órgãos competentes.

Para a ouvidora da Mulher, desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, o papel da Ouvidoria vai além do recebimento de manifestações. “A Ouvidoria da Mulher é um espaço de escuta qualificada e de acolhimento. Nosso compromisso é garantir que cada mulher seja orientada, respeitada e tenha acesso aos seus direitos, contribuindo para o fortalecimento da justiça, da cidadania e da proteção integral da mulher”, destacou.
Os canais de comunicação da Ouvidoria da Mulher incluem atendimento por telefone (86) 3218-0896, WhatsApp (86) 9 8156-7974, e-mail institucional (ouvidoria@tjpi.jus.br) e formulário eletrônico, disponível no site oficial da Ouvidoria do TJPI. Esses meios garantem acessibilidade, confidencialidade e praticidade no atendimento, possibilitando que as mulheres busquem orientação, apoio e informações de forma segura, inclusive de maneira remota.
A iniciativa também contribui para a disseminação de informações sobre os direitos das mulheres e para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência de gênero, promovendo uma atuação articulada com instituições parceiras e órgãos da rede de apoio, promovendo a construção de uma Justiça cada vez mais comprometida com a equidade de gênero.
Para mais informações, acesse a Cartilha da Ouvidoria da Mulher:
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fonte www.tjpi.jus.br