JUIZ CONDENA ex-prefeito de Pedro II e o torna inelegível
MARCO ANTONIO MOURA MENDES cassa direitos políticos do ex-gestor por oito anos
O magistrado julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob acusação de prática de abuso de poder durante o processo eleitoral de 2012, quando o mesmo exercia a função de prefeito do município.
No mérito da ação, o juiz Marco Antonio Moura Mendes assevera que o atraso no pagamento dos salários e vencimentos de alguns servidores, nos meses de junho e julho de 2012, é fato incontroverso, pois foi confirmado pelos investigados. "Os investigados não provaram a evolução das receitas e das despesas no decorrer de janeiro a julho de 2012, restringindo-se a lançar mão de um parecer contábil duvidoso e lacunoso, elaborado após a citação para a defesa nesta investigação eleitoral", descreve o juiz.
Ainda no mérito da ação, o juiz argumenta que não foram indicadas pelos acusados quais as providências adotadas para a contenção de despesas, de modo que houvesse a preservação do pagamento dos salários dos servidores municipais.
Por fim, na sua decisão o juiz Marco Antonio Moura absorve Robério Leite e Maria Claudina argumentando que não ficou configurado que os mesmos anuíram com o ato abusivo praticado pelo ex-prefeito, julgando parcialmente os pedidos formulados na ação do MPE, condenando o ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade como incurso no caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e nos artigos 73, V da Lei 9.504/97, pela prática de abuso de poder, em consequência declarando a inelegibilidade do mesmo por 8 anos a contar das eleições de 2012 e ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs.
O ex-prefeito poderá recorrer da sentença em 2º grau junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
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fonte 180graus.com