quinta-feira, 25 de junho de 2015

JUIZ CONDENA ex-prefeito de Pedro II e o torna inelegível


JUIZ CONDENA ex-prefeito de Pedro II e o torna inelegível

MARCO ANTONIO MOURA MENDES cassa direitos políticos do ex-gestor por oito anos


Se depender da sentença do juiz Marco Antonio Moura Mendes, que responde pela 12ª Zona Eleitoral, o ex-prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade, permanecerá oito anos inelegível.
O magistrado julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob acusação de prática de abuso de poder durante o processo eleitoral de 2012, quando o mesmo exercia a função de prefeito do município.
Na sentença da AIJE Nº 292.22.2012.6.18.0012, o juiz eleitoral leva em conta as alegações do MPE, de que o acusado, então prefeito do município de Pedro II, perseguia, com atraso no pagamento de seus vencimentos, servidores municipais que não votassem em seus candidatos à época, Robério Leite e Maria Claudina dos Santos, então candidatos a prefeito e vice-prefeita, ambos também investigados na mesma ação.
A defesa dos acusados apresentou contestação, arguindo preliminar de incompetência da Justiça Eleitoral e ilegitimidade passiva de Robério Leite e Maria Claudina dos Santos, no mérito, argumentando que não há elementos probatórios do Animus Dolandi e que o atraso no pagamento incidiu sobre vários servidores municipais, em virtude da crise financeira por que passou o município em decorrência da diminuição do FPM.
No mérito da ação, o juiz Marco Antonio Moura Mendes assevera que o atraso no pagamento dos salários e vencimentos de alguns servidores, nos meses de junho e julho de 2012, é fato incontroverso, pois foi confirmado pelos investigados. "Os investigados não provaram a evolução das receitas e das despesas no decorrer de janeiro a julho de 2012, restringindo-se a lançar mão de um parecer contábil duvidoso e lacunoso, elaborado após a citação para a defesa nesta investigação eleitoral", descreve o juiz.
Ainda no mérito da ação, o juiz argumenta que não foram indicadas pelos acusados quais as providências adotadas para a contenção de despesas, de modo que houvesse a preservação do pagamento dos salários dos servidores municipais.
Por fim, na sua decisão o juiz Marco Antonio Moura absorve Robério Leite e Maria Claudina argumentando que não ficou configurado que os mesmos anuíram com o ato abusivo praticado pelo ex-prefeito, julgando parcialmente os pedidos formulados na ação do MPE, condenando o ex-prefeito Alvimar Oliveira de Andrade como incurso no caput do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90 e nos artigos 73, V da Lei 9.504/97, pela prática de abuso de poder, em consequência declarando a inelegibilidade do mesmo por 8 anos a contar das eleições de 2012 e ao pagamento de multa no valor de 5 mil UFIRs.
O ex-prefeito poderá recorrer da sentença em 2º grau junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

VEJA PARTE DA SENTENÇAn.jpgo.jpgP.jpg
fonte 180graus.com