Dias
Wellington apresenta projeto que autoriza abono de folga facultativa de agentes penitenciários
Agora o projeto de lei irá tramitar na Assembleia Legislativa, onde será analisada pelas comissões e se aprovada, vai para votação no plenário.
O govenador Wellington Dias (PT) encaminhou para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) projeto de lei que autoriza o abono de folga facultativa de agentes penitenciários não gozada a título de “Operação Planejada Justiça”.
Em mensagem encaminhada para o Legislativo, o governador afirma que isso é necessário devido a necessidade de atendimento de demandas de missões especiais ou operações planejadas pela Secretaria Estadual de Justiça.
Wellington Dias justificou ainda que o “pagamento de folga facultativa não gozada pelo agente penitenciário possui respaldo constitucional, não ferindo nenhum direito fundamental do servidor, desde que instituído por meio de lei”
Segundo a lei, o abono de folga não gozada é de natureza voluntária e a operação deverá ser planejada pela Secretaria de Justiça em turnos de 12h ou 24h . O valor por turno de 12h ficará em R$ 90 e no de 24h por R$ 180. Os valores serão pagos após liberação de recursos pelo Tesouro Estadual.
Agora o projeto de lei irá tramitar na Assembleia Legislativa onde será analisado pelas comissões e se aprovado vai para votação no plenário.
Em mensagem encaminhada para o Legislativo, o governador afirma que isso é necessário devido a necessidade de atendimento de demandas de missões especiais ou operações planejadas pela Secretaria Estadual de Justiça.
Imagem: Lucas Dias/GP1Governador Wellington Dias
Alega ainda que a situação financeira do Estado requer essa iniciativa. “Circunstâncias de ordem administrativa e financeira aconselham a criação do instituto em apreço, em virtude de limitação de pessoal no setor, somada às dificuldades financeiras vivenciadas pelo Estado do Piauí decorrentes, sobretudo, com gastos com pessoal. Tais circunstâncias, em contraste com o aumento do número de presos custodiados pela Secretaria de Justiça, justificam a iniciativa”, afirmou o governador na mensagem de nº 35/2015.Wellington Dias justificou ainda que o “pagamento de folga facultativa não gozada pelo agente penitenciário possui respaldo constitucional, não ferindo nenhum direito fundamental do servidor, desde que instituído por meio de lei”
Segundo a lei, o abono de folga não gozada é de natureza voluntária e a operação deverá ser planejada pela Secretaria de Justiça em turnos de 12h ou 24h . O valor por turno de 12h ficará em R$ 90 e no de 24h por R$ 180. Os valores serão pagos após liberação de recursos pelo Tesouro Estadual.
Agora o projeto de lei irá tramitar na Assembleia Legislativa onde será analisado pelas comissões e se aprovado vai para votação no plenário.