Sentença
Ex-deputado Eurimar Nunes é condenado a três anos de cadeia
A sentença foi dada em 11 de março de 2016 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
A Justiça Federal condenou o ex-deputado estadual e ex-prefeito de Canto do Buriti, Eurimar Nunes de Miranda, a 03 (três) anos de reclusão por peculato, crime previsto no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença foi dada em 11 de março de 2016 pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Por ter sido condenado por crime de responsabilidade do Decreto Lei 201/67 deverá ser imposta ao ex-deputado, como efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da sentença, a sua inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Preenchidas as exigências previstas no Código Penal, o Juiz Agliberto Gomes Machado resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 10 (dez) salários mínimos a ser revertido a entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito Eurimar Nunes de Miranda, teria cometido irregularidade na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PMDE, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por força do Convênio n° 40971/98, celebrado em 09/06/1998 pelo município.
Segundo o MPF, dos valores destinados à Prefeitura Municipal de Canto do Buriti foram sacados diretamente pelo prefeito a importância de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais) sem que houvesse provas de sua destinação.
O restante da verba do Convênio foi destinado a escolas municipais, sendo que as respectivas diretoras comprovaram os gastos realizados com o dinheiro público. O ex-prefeito foi investigado pela Polícia Federal através do inquérito 162/2004.
Outro lado
O ex-prefeito Eurimar Nunes não foi localizado para comentar a sentença.
Por ter sido condenado por crime de responsabilidade do Decreto Lei 201/67 deverá ser imposta ao ex-deputado, como efeito automático da condenação, após o trânsito em julgado da sentença, a sua inabilitação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Preenchidas as exigências previstas no Código Penal, o Juiz Agliberto Gomes Machado resolveu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 10 (dez) salários mínimos a ser revertido a entidade assistencial indicada pelo Juízo da Execução.
Imagem: DivulgaçãoEurimar Nunes de Miranda
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Entenda o caso
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito Eurimar Nunes de Miranda, teria cometido irregularidade na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, à conta do Programa de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental – PMDE, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por força do Convênio n° 40971/98, celebrado em 09/06/1998 pelo município.
Segundo o MPF, dos valores destinados à Prefeitura Municipal de Canto do Buriti foram sacados diretamente pelo prefeito a importância de R$ 19.400,00 (dezenove mil e quatrocentos reais) sem que houvesse provas de sua destinação.
O restante da verba do Convênio foi destinado a escolas municipais, sendo que as respectivas diretoras comprovaram os gastos realizados com o dinheiro público. O ex-prefeito foi investigado pela Polícia Federal através do inquérito 162/2004.
Outro lado
O ex-prefeito Eurimar Nunes não foi localizado para comentar a sentença.