quarta-feira, 11 de maio de 2016

Pedido Procurador pede paralisação das obras da Transnordestina no Piauí


Pedido

Procurador pede paralisação das obras da Transnordestina no Piauí

O pedido foi feito com base em denúncia apresentada pela Associação da Comunidade Quilombola de Contente ao MPF.

O Ministério Público Federal no Piauí solicitou à Justiça Federal a suspensão da licença de instalação e a paralisação das obras da Ferrovia Transnordestina, no trecho localizado entre as cidades de Trindade, no estado de Pernambuco e Eliseu Martins, no Piauí. O pedido que foi feito por meio de ação civil pública, em liminar, alega que houve violação aos direitos da Comunidade Quilombola de Contente, localizada no município de Paulistana, na região sudeste do Estado.

O pedido foi feito com base em denúncia apresentada pela Associação da Comunidade Quilombola de Contente ao MPF. Os denunciantes afirmam que o recebimento de indenizações decorrentes das desapropriações dos imóveis são valores irrisórios, que variam de R$ 5,00 (cinco reais) a R$ 800,00 (oitocentos reais). Eles também alegam que as obras iniciaram sem consulta prévia à comunidade. A associação ainda cita, que os moradores do local, se sentem incomodados em suas casas, em razão das obras e a presença de funcionários em horários inoportunos para a comunidade.

A Fundação Cultural Palmares, a entidade que reconheceu em 2010, a comunidade como remanescente de quilombos, realizou vistoria na região e constatou que houve destruição de favelas, o deslocamento forçado de animais, o fechamento de passagens, a interferência nas manifestações culturais e prejuízos à apicultura, principal meio de subsistência da comunidade.
Imagem: Canal Aberto BrasilTransnordestina(Imagem:Canal Aberto Brasil )Transnordestina
De acordo com a ação do MPF, a empresa Transnordestina Logística S/A, ré no processo em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), está descumprindo Termo de Compromisso Ambiental firmado, em 2012, com a Fundação Cultural Palmares. Pelo acordo, a Transnordestina Logística S/A assumiu a obrigação de implementar, no prazo de 18 meses, várias medidas mitigatórias e compensatórias ao impactos ambientais trazidos pela construção e operação da Ferrovia Transnordestina. 

A execução dessas medidas, segundo instrução normativa do Ibama, era determinante para a concessão da licença de instalação. Contudo, o Ministério Público Federal constatou que a licença foi renovada, mesmo a empresa Transnordestina não tendo cumprido com os termos e prazos assumidos com a Fundação Cultural Palmares. 

O Ibama chegou a emitir, no ano 2015, parecer técnico contrário à renovação da licença de instalação, indicando a suspensão das atividades. Mas, conforme o MPF, a empresa não adotou as medidas necessárias para a sua paralisação. 

Para o procurador da República Marco Aurélio Adão, autor da ação, a inércia do Ibama em suspender a licença ambiental do empreendimento constitui ato omissivo ilícito em razão da prestação ineficiente do seu poder de polícia ambiental. “Permitir a prorrogação automática resulta em evidente violação ao princípio de prevenção ambiental, bem como majora os impactos ambientais negativos para a Comunidade Quilombola de Contente", destaca.

No julgamento do mérito da ação, o MPF requereu que a Transnordestina S/A seja obrigada a cumprir as medidas de controle e mitigação de impactos; elaborar e implementar programas de mitigação e compensação dos prejuízos relativos à produção econômica da comunidade; elaborar e implementar programa de mitigação de riscos provenientes da implantação do empreendimento e de interferência da atividade nas manifestações culturais da comunidade.

E ainda, apresentar proposta referente à compensação de perda de parte ou totalidade do território quilombola; realizar consultas prévias sobre o Componente Quilombola do Projeto Básico Ambiental (PBAq), antes de cumprir as medidas, e encaminhar relatórios semestrais concernentes à implantação dos programas ambientais constantes no Plano Básico Ambiental (PBA), sobretudo aqueles referentes ao componente quilombola e elencados.

fonte gp1