Nota
Lysia Bucar chama decisão de corregedor do TJ de ilegal
A tabeliã foi acusada de cometer diversas irregularidades no período em que esteve à frente do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, conhecido como Naila Bucar.
A tabeliã Lysia Bucar Lopes de Sousa emitiu uma nota de esclarecimento para a imprensa após a decisão do Corregedor Geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, na segunda-feira (23), que determinou o imediato e definitivo afastamento dela, sob as acusações de cometer diversas irregularidades no período em que esteve à frente do Cartório do 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, conhecido como Naila Bucar, no Centro da cidade.
Lysia Bucar alegou que as acusações não procedem, pois todas as obrigações decorrentes do cargo que possui, foram cumpridas. Para ela, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins deve ser considerada ilegal.
Segue a nota na íntegra
A TABELIÃ LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA, com o devido respeito, vem esclarecer à sociedade em geral o que segue:
Em 23 de maio, do corrente ano, recebeu em seu tabelionado uma intimação de uma decisão administrativa, exarada pela Corregedoria Geral do Tribunal do Estado do Piauí, em processo de Pedido de providência, comunicando seu afastamento do 2º Ofício, fundamentada em supostas irregularidades, quais sejam:
Por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça do Piauí valores estes oriundos do faturamento da serventia, caracterizando crime de Peculato, Prevaricação, e improbidade administrativa.
Tais acusação não prosperam, uma vez que todas as obrigações concernentes à posição que ocupa, foram cumpridas. Rechaça de pronto a teratológica Decisão exarada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, o qual de forma totalmente ilegal, afastou a Tabeliã do cargo.
A citada decisão possui diversas ilegalidades, tais como ausência de processo administrativo disciplinar, havendo patente inadequação da via eleita para aplicação da penalidade de afastamento; não observância da ampla defesa e do contraditório e julgamento extra petita, tendo em vista do processo de pedido de providencia tratar tão somente acerca da vacância e não de apuração de eventuais irregularidades; incompetência para decidir sobre o afastamento de tabeliã Recorrente, conforme art. 3°, §1° da Resolução n° 80/2009 do CNJ.
Informa que tal decisão já foi objeto de recurso, conforme determina do Art. 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o que confere efeito suspensivo automático da decisão recorrida, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ademais, informa que o Cartório do 2º Tabelionato da Comarca de Teresina – PI, está funcionando normalmente, e que todos os serviços ofertados estão garantidos à população em geral.
Imagem: DivulgaçãoCartório Naila Bucar
Segundo a decisão, Lysia Bucar teria deixado de recolher aos cofres do órgão valor superior a R$ 23 milhões, o que, em tese, caracteriza crime de peculato, prevaricação, sonegação fiscal e improbidade administrativa.Lysia Bucar alegou que as acusações não procedem, pois todas as obrigações decorrentes do cargo que possui, foram cumpridas. Para ela, a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins deve ser considerada ilegal.
Segue a nota na íntegra
A TABELIÃ LYSIA BUCAR LOPES DE SOUSA, com o devido respeito, vem esclarecer à sociedade em geral o que segue:
Em 23 de maio, do corrente ano, recebeu em seu tabelionado uma intimação de uma decisão administrativa, exarada pela Corregedoria Geral do Tribunal do Estado do Piauí, em processo de Pedido de providência, comunicando seu afastamento do 2º Ofício, fundamentada em supostas irregularidades, quais sejam:
Por ter deixado de recolher aos cofres do Tribunal de Justiça do Piauí valores estes oriundos do faturamento da serventia, caracterizando crime de Peculato, Prevaricação, e improbidade administrativa.
Tais acusação não prosperam, uma vez que todas as obrigações concernentes à posição que ocupa, foram cumpridas. Rechaça de pronto a teratológica Decisão exarada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, o qual de forma totalmente ilegal, afastou a Tabeliã do cargo.
A citada decisão possui diversas ilegalidades, tais como ausência de processo administrativo disciplinar, havendo patente inadequação da via eleita para aplicação da penalidade de afastamento; não observância da ampla defesa e do contraditório e julgamento extra petita, tendo em vista do processo de pedido de providencia tratar tão somente acerca da vacância e não de apuração de eventuais irregularidades; incompetência para decidir sobre o afastamento de tabeliã Recorrente, conforme art. 3°, §1° da Resolução n° 80/2009 do CNJ.
Informa que tal decisão já foi objeto de recurso, conforme determina do Art. 378 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí, o que confere efeito suspensivo automático da decisão recorrida, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Ademais, informa que o Cartório do 2º Tabelionato da Comarca de Teresina – PI, está funcionando normalmente, e que todos os serviços ofertados estão garantidos à população em geral.