Juiz indefere pedido de liminar do ex-prefeito João Messias
A decisão do juiz Márcio Braga Magalhaes, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí foi dada as 09h24min de hoje (09).
João Messias
O juiz Márcio Braga Magalhaes, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, acaba de indeferir o pedido do ex-prefeito João Messias Freitas Melo, que pedia liminarmente a exclusão de seu nome da lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União. A decisão foi dada as 09h24min de hoje (09). Com a decisão o ex-prefeito não poderá ser candidato na eleição de outubro.
Entenda o caso
O ex-gestor está inelegível em decorrência da desaprovação das contas do Convênio nº 846414/2002 cujo objetivo era a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA.
O Ex-prefeito deixou de prestar contas da aplicação dos recursos repassados por meio do Convênio nº 846414/2002 (SIAFI Nº 469500) no montante de R$ 251.200,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e duzentos reais), sendo R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais) à conta do FNDE - e R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) a cargo da a Prefeitura Municipal de Batalha -, tendo como objetivo a execução de ações do Programa Fundo de Fortalecimento da Escola - FUNDESCOLA, decorrente do Acordo de Empréstimo nº 4487/BR, compreendendo: "A Adequação Física de Prédios Escolares - PAPE - de modo a contribuir com a escola para o alcance do Padrão Mínimo de Funcionamento e fornecer às salas de aula condições mínimas para receber o mobiliário e equipamento que lhes forem destinados pelo FUNDESCOLA". Os recursos foram repassados por meio da Ordem Bancária nº 2003OB840017, de 31.01.2003