Secretaria da Fazenda prorroga Refis 2016 até 31 de outubro
O REFIS 2016 possibilita aos contribuintes que se encontram inadimplentes em relação aos tributos estaduais, que regularizem a situação.
Pela terceira vez neste ano, o Governo do Piauí prorroga o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário (REFIS 2016). O anúncio foi dado nesta quinta-feira, dia primeiro de setembro, pela Secretaria Estadual da Fazenda. O prazo foi estendido para o dia 31 de outubro.
O REFIS 2016 possibilita aos contribuintes que se encontram inadimplentes em relação aos tributos estaduais, que regularizem a situação. Os débitos são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), taxas de registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
- Foto: Thais Guimarães/GP1Antônio Luiz Soares, Superintendente da Receita do Estado
Segundo balanço parcial da Sefaz, até o momento foram negociados R$ 220 milhões de débitos. Sendo que, desse valor, apenas R$ 52 milhões já foram pagos. A ideia, segundo o superintendente da Receita Estadual, Antonio Luiz Soares, é que os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias.
Benefícios
Além de proporcionar a negociação das dívidas, a campanha oferece ao contribuinte um desconto de 100% dos juros e multas caso o valor seja pago à vista. Ainda há opção de parcelamento especial de até 120 meses em casos de débitos acima de 15 mil reais, com desconto de 40% em juros e multas.
Vale ressaltar que a primeira parcela deve ser paga até quinto dia útil, contado a partir da data de parcelamento, não podendo ultrapassar a data limite. O contribuinte inadimplente está sujeito a inclusão no Sesasa, entre outras penalidades.
Confira as condições de parcelamento:
ICMS
• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única;
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes;
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes;
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes;
• Dívidas acima de R$ 15 mil poderão ser parceladas em até 120 meses.
IPVA
• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.
ITCMD
• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes
• Taxas de registro e licenciamento de veículos automotores
• Desconto de até 100% em juros e multas e parcelamento em até seis vezes.
fonte gp1