Candidatos a vereador prometem ações fora de sua atribuição legal
A segurança pública é o que mais o candidato a vereador promete
Em todo o Estado 9.045 candidatos disputam uma vaga nas Câmara de Vereadores dos 224 municípios piauienses. Para conquistar o eleitor e garantir o voto diversas promessas são feitas, mas o cidadão deve ficar atento para saber o que é realmente atribuição do membro da Câmara Municípal, e o que é falsa promessa.
Durante o horário eleitoral os candidatos prometem construir escolas, postos de saúde, calçar ruas, quando o máximo que podem é requerer tal benefício da prefeitura.
Mas o assunto mais tocado por todos que pleiteiam uma vaga de vereador é a segurança pública. Em seus programas ou propaganda, alguns prometem de forma genérica “mais segurança”. Em Teresina a Guarda Municipal atrai toda atenção, a maioria promete retirar da Guarda a função de proteger patrimônio público, dando-lhe função de polícia, que é de competência exclusiva do Estado.
De acordo com o advogado Luiz Artur Serra Lula, da Comissão de Controle da Atividade Pública da OAB-PI, não há punição para essas falsas promessas, mas que o candidato pode ser traído por si mesmo.
“A maior punição é a traição pela proposta que pode ser denunciada por outro candidato e até por órgãos como o Ministério Público”, afirmou Luiz Artur, ressaltando que a atitude é recorrente.
“Em qualquer cidade essa situação tornou-se triste. Os candidatos insistem em enganar a população através de boas ações de marketing, boas assessorias de imprensa, utilizando propostas de competência do Executivo Estadual para enganar a população”, afirmou.
Atribuições do Vereador
O próprio Tribunal Superior Eleitoral deixa claro em suas resoluções qual o papel do vereador. O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem possuir nenhum poder atinente ao executivo.
Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares. etc.
Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.
Funções do vereador
Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Função Fiscalizadora: o vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.