Sancionada no dia 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) completa 11 anos de vigência nesta segunda-feira (7). Apesar de todo esse tempo e de ser considerada uma das mais importantes do país, a Promotora de Justiça, titular da 10º Promotoria e integrante do Núcleo de Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID), Maria do Amparo Sousa, alerta que não há falhas em sua aplicação, "mas sim a ausência de efetividade da Lei, não só no nosso Estado, mas no restante do País", lamenta a promotora.
Para a promotora, a Lei Maria da Penha (LMP) foi uma grande conquista no combate a violência contra a mulher, mas é preciso uma maior capacitação dos profissionais da rede de apoios às vítimas, pois, em muitos casos, ocorre a revitimização.
“Ademais, é imperioso capacitar de forma humanizada toda a rede de proteção à mulher, incluindo o sistema de segurança, justiça e saúde pública, pois muitos desses profissionais não são capacitados e nem tem sensibilidade ao tratar com a mulher, resultando na revitimização da mulher . No Piauí, ainda precisamos avançar no sentido de torná-la efetiva e presente em todos os municípios, com DEAMs, centro de referências, casas de passagens, enfim, garantir a proteção integral a vítima, pois só assim essa se sentirá realmente segura em denunciar seu agressor , pois saberá que terá acolhimento do poder público”, defende a promotora.
Apesar de todos os desafios ainda presentes para a efetividade plena da LMP, a promotora ressalta que ela está dentre as três melhores do mundo no enfrentamento a esse tipo de violência.
“A LMP deu muita visibilidade a uma violência que até então era naturalizada pela sociedade, que de forma permissiva até achava normal e natural à violência contra a mulher. A LMP passou a prever as medidas protetivas, a prisão do agressor, criação de juizados específicos para processar e julgar os crimes cometidos no âmbito intrafamiliar, dentre outras proteções”, comenta a promotora.
Durante os últimos 11 anos, a LMP fez com que muitas vítimas da violência doméstica tivessem a coragem de romper com o silêncio e denunciarem os seus agressores.
Promotora Maria do Amparo (foto: MPE/PI)
A promotora conta que o ato de denunciar e de a vítima ter ao seu alcance uma rede de apoio é essencial. Mas, para diminuir os casos de agressões no país, ela destaque que a educação em igualdade de gênero e o combate ao machismo precisam ser ainda mais fortes no enfrentamento a violência contra a mulher.
“O medo, a falta de acolhimento e a vergonha são alguns dos fatores que inibem as mulheres de denunciar. Temos, então, que lhe propiciar o acesso à rede de proteção à mulher para que ali seja conscientizada de seus direitos que são rotineiramente violados, algumas vezes pelo próprio poder público. Temos que dizer que a lei é forte e que devem confiar na sua aplicação”, defende Maria do Amparo.
LMP
A Lei 11.340 é conhecida pelo nome biofarmacêutica cearense Maria da Penha, que lutou por 20 anos para ver seu agressor preso. Durante esse tempo, Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio pelo marido e, na primeira, levou um tiro nas costas enquanto dormia, deixando-a paraplégica.
Depois de acionar a Justiça, ONGs e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH-OEA), Maria da Penha conseguiu que o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros, seu agressor, recebesse a pena de apenas dois anos de reclusão.
A OEA condenou também o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica e recomendou que fosse criada legislação específica para esses crimes. Essa foi a semente para a criação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em 2006. Considerada um marco no enfrentamento a violência contra a mulher no país.
Para denunciar
Por meio do Disque 180, a mulher receberá apoio e orientações sobre os próximos passos para resolver o problema. A denúncia é distribuída para uma entidade local, como a Delegacias de Defesa da Mulher (DDM) ou Delegacia Especial de Atendimento a Mulher (DEAM), conforme o estado.
Teresina conta com quatro delegacias especializadas (Norte (3225 4597), Sul, Sudeste (3216 1572) e Centro (3222 2323), Central de Flagrante (3216-5038). Além das violências física e sexual, as violências moral, psicológica e patrimonial também são crimes contra a mulher previstos na legislação.
fonte cidadeverde.com