Por 15 votos a 4, TJ-PI prorroga mandato de Erivan Lopes até dezembro de 2018
Segundo desembargador Raimundo Nonato Alencar, medida deve facilitar o trabalho de transição entre uma gestão e outra.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí aprovou, por 15 votos a 4, uma resolução que vai prorrogar por sete meses o mandato da atual presidente da Corte, desembargador, Erivan José da Silva Lopes, bem como do vice-presidente e do corregedor-geral de Justiça, respectivamente os desembargadores José James Gomes Pereira e Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Sessão administrativa desta segunda-feira, no Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (Foto: Moura Alves / O DIA)
Votaram contra apenas os desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Francisco Antônio Paes Landim Filho e Pedro de Alcântara Macêdo.
Com a aprovação da resolução, o mandato do atual presidente não será mais finalizado em maio, mas sim em dezembro de 2018.
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, um dos que votou a favor da resolução, afirma que a medida é necessária para facilitar o trabalho de transição entre uma gestão e outra.
"O que nós fizemos foi recolocar as coisas no devido lugar, atentando para a necessidade de se eleger os dirigentes do Poder Judiciário no começo do ano, para que não sejam necessárias soluções de continuidade entre uma gestão e outra. Era assim que deveria ter sido sempre. O que nós fizemos foi corrigir o que estava errado, que era a eleição acontecendo em junho. Isso é um absurdo, porque a nova gestão não assumia o controle diretivo do tribunal a partir de quando deveria assumir, que é no primeiro dia do ano", observa o magistrado.
O desembargador Edvaldo Moura, um dos que votaram contra a resolução, afirmou que a proposta é inconstitucional. Segundo ele, só o Supremo Tribunal Federal pode, por meio de uma lei complementar nacional, fazer qualquer alteração desse tipo. "Os TJs podem ser autoadministrativos, mas têm que respeitar as leis federais. Prorrogação de mandato é uma especie de reeleição para um mandato menor", afirmou Moura.
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura votou contra resolução, considerando-a inconstitucional (Foto: Moura Alves / O DIA)