Por Rômulo Rocha - De Brasília
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JÁ PASSOU DA HORA DE DAR UMA RESPOSTA À SOCIEDADE
- “Os denunciados fazem parte de uma organização criminosa onde o poderio econômico e político são utilizados para cooptar simpatizantes e intimidar ou eliminar pessoas não-simpatizantes, conforme retratam os vários Termos de Declarações constantes no Inquérito Policial acerca da prática truculenta e intimidatória do denunciado José Francimar Pereira e os seus capangas durante o processo eleitoral, ou mesmo nos seus envolvimentos na morte de outras pessoas, por exemplo, no caso do desaparecimento de Francisco Marciel de Sousa”, traz a denúncia do Ministério Público apresentada à justiça, que até agora não disse a que veio...
- Um caso como o do ex-vereador Emídio Reis, político morto à traição, após ter sido sequestrado, golpeado com um soco inglês até ter uma costela quebrada, levado para o meio do matagal, alvo de dois tiros (sendo um na nuca), e ainda por cima tendo sido enterrado ainda com vida, deveria tramitar de forma célere perante a Justiça, mas não é isso que tem se visto no Estado do Piauí...
- Missa de cinco anos da crueldade que fizeram com o ex-vereador Emídio Reis ocorre em São Julião, às 9 horas, do dia 31 de janeiro...
A IMAGEM QUE CHOCOU: à esquerda o acusado de mandar matar, Francimar Pereira, e ao lado direito o deputado estadual e secretário de governo Nerinho. Na mesa também está o membro do 4º BPM de Picos, tenente coronel Edwaldo Viana, o tenente Sobrinho e um policial que cumpria pena no mesmo quartel onde Francimar esteve preso. O registro foi feito poucos dias depois do ex-vice-prefeito deixar a prisão, jantando em uma pizzaria, num domingo...
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À MATÉRIA
MORTO COVARDEMENTE PELO PREÇO DE R$ 15 MIL
A bárbara morte do ex-vereador Emídio Reis, do município de São Julião, completará cinco anos próximo dia 31 de janeiro, sem que o acusado de ter sido o mandante do crime que chocou o estado tenha ido a julgamento ainda. Trata-se do então vice-prefeito do município, José Francimar Pereira, que teria pago R$ 15 mil para dar cabo da vida do ex-integrante da Câmara de Vereadores.
Emídio Reis chegou a disputar, em 2012, a prefeitura de São Julião. Mas perdeu para a chapa de Francimar Pereira, encabeçada por Francisco José de Sousa, o José Neci. Mesmo derrotado, mas consciente dos abusos existentes na campanha do adversário, resolveu denunciar o caso à Justiça Eleitoral, assim como levou provas a outros setores da rede de controle. Entre elas, de desvios de recursos do fundo de previdência do município. O político estaria, com esses atos, assinando sua própria sentença de morte.
O vice-prefeito chegou a ser preso após o assassinato, foi pronunciado, e teve o júri marcado para julho de 2016, mas a sentença de pronúncia foi anulada por excesso de linguagem da juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Nilcimar Carvalho, que invadiu a competência do Tribunal Popular do Juri quando deveria somente anunciar que os acusados estavam aptos a irem a julgamento, deixando o resto com o Conselho de Sentença. O resultado foi o atraso do processo e a soltura do então vice-prefeito.
José Francimar Pereira foi solto bem no início de julho de 2016. Neste janeiro de 2018, mais de um ano e meio depois de ser solto e ter anulada a sentença de pronúncia, o que se observa é uma justiça praticamente paralisada, frente à necessidade de haver uma nova sentença de pronúncia. E isso vem se mostrando mesmo diante do bárbaro crime que chocou o estado. Ganha tempo os acusados e sofre quem torce por justiça.
DETALHES DO CRIME...
E A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Blog Bastidores, do Portal 180graus, evidencia agora, além de documentos, detalhes do bárbaro crime que ceifou a vida de Emídio Reis e que segue sem julgamento.
Segundo o Ministério Público, o mandante foi José Francimar Pereira (hoje, solto), inconformado que estava, à época, com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela vítima.
“Observa-se que a ação encontra-se robustamente recheada de provas documentais dos referidos abusos de poder político econômico, o que confere à referida ação eleitoral grande chance de ser julgada procedente”, traz a denúncia.
_Reunião no sítio do então prefeito José Neci
Estranhamente, embora a reunião para por fim à vida do vereador Emídio Reis tenha ocorrido na propriedade rural do então prefeito José Neci, que tinha um acordo com o seu vice de renunciar ao mandato em dois anos para que o acusado de mandar matar assumisse, o gestor do PT não consta da denúncia do Ministério Público.
Assim continua a acusação: “Em razão da forte ameaça da perda do mandato provocada pelo ajuizamento da referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o primeiro denunciado [José Francimar Pereira], em uma reunião ocorrida por volta do dia 23/01/2013, na propriedade do atual prefeito Francisco José de Sousa (Zé Neci) conhecida por Canas, sitio na Zona Rural de São Julião/PI, conversou por telefone com o terceiro denunciado [Antônio Sebastião de Sá, vulgo Antônio Virgílio], onde acertaram a encomenda da morte da vítima, pela quantia de R$ 15 mil”.
Consciente de que não poderia executar o assassinato sozinho, Antônio Virgílio chamou o quarto e o quinto denunciados, respectivamente, Valter Ricardo da Silva e José Gildásio de Brito. O segundo denunciado, Joaquim Pereira Neto, vulgo Joaquim do Gabriel, participou da reunião que encomendou a morte na propriedade do então prefeito do PT junto com seu vice José Francimar Pereira. Também mediou todas as informações referentes ao andamento da execução da vítima e foi a pessoa que efetuou o pagamento pelo serviço.
Encomendada a morte e arquitetado o plano, Antônio Virgílio, Valter Silva e José Brito se encontraram em frente ao restaurante Bode Assado, no bairro Junco, em Picos. O trio de executores, usando um Chevrolet Prisma cor prata, passaram a seguir o carro de Emídio Reis a partir do posto de Combustível Papai Noel, “tendo a vítima parado em uma gráfica próximo à uma estação de energia”.
Saído da gráfica, a perseguição continuou na BR-316. O Prisma, entretanto, chegou no município de Campo Grande primeiro. Foi quando Antônio Virgílio desceu do veículo Chevrolet para simular uma carona. Conhecido da vítima, obteve fácil o favor, enquanto os demais executores continuaram a seguir o carro da vítima.
_O sequestro
“Já na entrada da cidade de Alagoinha do Piauí, a vítima teve sua liberdade privada (foi sequestrada) pelos seus executores”. A narração é do Ministério Público. Isso porque Antônio Virgílio sacou de um revólver e mandou Emídio Reis parar o veículo, momento em que José Gildásio de Brito entra no carro do ex-vereador. Era uma emboscada. A partir de então quem dirige o veículo de Reis é quem sacou da arma e José Gildásio de Brito passa agredir o político, provavelmente, com um soco inglês, fraturando uma das costelas da vítima.
_ A execução
Segundo a denúncia, a partir desse momento os dois veículos seguiram para a localidade Lajeiro Preto. Aqui o vereador é retirado do carro por Antônio Virgílio e José Brito e ali mesmo recebe dois tiros, um na perna direita e outro na nuca. Valter Ricardo da Silva havia ficado dentro do Prisma.
“Em seguida pegaram a vítima, andaram uns 10 metros e, após cavarem uma cova utilizando um pedaço de pau e as próprias mãos, enterram a vítima”, informa a peça acusatória, com base nas investigações da Polícia Civil. O político havia sido enterrado ainda vivo, porque foi encontrada areia dentro do seu aparelho respiratório. Houve "asfixia mecânica".
Após a ocultação do cadáver, abandonaram o veículo da vítima na estrada que leva a Picos, com a frente do carro virada para a cidade.
_ Repasse do dinheiro e a negativa dos cheques
Ainda era madrugada do dia 1º de fevereiro de 2013, por volta das 5h30, quando Antônio Virgílio comunicou os detalhes da execução do crime e cobrou a recompensa, os míseros R$ 15 mil.
O vice-prefeito, já empossado, repassou dois cheques, que foi recusado pelo atirador. Ele queria em espécie. Um saque no valor de R$ 15 mil teve que ser feito no banco Itaú, no centro de Picos, para a realização do pagamento.
_As funções de cada um
Assim foram delineadas as funções dos acusados no crime:
1 – José Francimar Pereira – Mandante do Crime (tinha o poder sobre o resultado final);
2 – Joaquim Pereira Neto – Co-Autor (tinha como interferir no resultado final);
3 – Antônio Virgílio – Executor
4 – Valter Ricardo da Silva – Executor
5 – José Gildásio de Brito – Executor
_ Um deles resistiu à prisão
Trata-se de Antônio Virgílio, que quando do cumprimento do mandado de prisão temporária expedido pelo juízo da 5ª Vara da Comarca de Picos, “resistiu violentamente à prisão, sendo necessário os policiais civis usarem da força moderada para conter a resistência do denunciado”.
Foi justamente este o acusado de disparar os dois tiros em Emídio Reis.
_ Das tipificações criminais
A conduta do mandante José Francimar Pereira e do coautor Joaquim Pereira Neto (Joaquim do Gabriel) incidem nas penas do artigo 121 do Código Penal, em seu parágrafo segundo, incisos I, II, III, IV e artigo 211, ambos combinados com o artigo 29 do mesmo código. Ou seja, homicídio quadruplamente qualificado, com as agravantes de promessa de recompensa (pagamento em dinheiro), motivo fútil (ajuizamento de uma ação eleitoral), com emprego de asfixia mecânica (enterrado vivo), e por dissimulação de uma situação concreta (carona simulada). Também ocultação de cadáver e concurso de pessoas. O coautor, no entanto, morreu em fevereiro de 2016, após sofrer um acidente de moto no centro de São Julião.
O homem que efetuou os disparos, Antônio Sebastião de Sá (Antônio Virgílio), além das incidências criminais acima, também foi denunciado pelo Ministério Público enquadrado no artigo 148, parágrafo segundo, e 349, todos do Código Penal, e ainda, artigo 14 da Lei nº 10.826/2003. Ou seja, sequestro e a perpetração de maus-tratos e grave sofrimento físico à vítima, além de porte ilegal de arma de fogo. Antônio Virgílio, porém, foi assassinado com tiros à queima-roupa, início de agosto de 2017, junto com a mãe e uma terceira pessoa que estava na residência quando do ocorrido, já próximo da meia-noite.
Quanto a Valter Ricardo da Silva e José Gildásio de Brito, suas tipificações criminais diferem dos primeiros acusados em virtude do acréscimo do artigo 148, parágrafo segundo, que vem a ser o sequestro e a perpetração de maus-tratos e grave sofrimento físico à vítima. Os demais artigos criminais, portanto, são mantidos para enquadrá-los.
O ALERTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Ao pedir a prisão preventiva dos denunciados à época, o promotor de Justiça Cláudio Roberto Pereira Soeiro assim se pronunciou:
“Os denunciados fazem parte de uma organização criminosa onde o poderio econômico e político são utilizados para cooptar simpatizantes e intimidar ou eliminar pessoas não-simpatizantes, conforme retratam os vários Termos de Declarações constantes no Inquérito Policial acerca da prática truculenta e intimidatória do denunciado José Francimar Pereira e os seus capangas durante o processo eleitoral, ou mesmo nos seus envolvimentos na morte de outras pessoas, por exemplo, no caso do desaparecimento de Francisco Marciel de Sousa”.
Ora, diante desse quadro então, o que faz a justiça que parece dormitar em relação ao caso?
A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
fonte 180graus.com