Fotos:Thiago Amaral/Alepi
Deputados da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa do Piauí aprovaram indicativo de lei que autoriza o pagamento de auxílio emergencial para os taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo.
Os projetos são de autoria dos deputados João Mádison (MDB) e Evaldo Gomes (Solidariedade).
A proposta é de conceder auxílio no valor de R$ 60 a R$ 300, 00, dependendo do veículo e do número de habitantes da cidade do beneficiário. São os Indicativos de Projeto de Lei nº 32/2021 e 34/2021.
O benefício é semelhante ao auxílio dos bares e restaurantes. Da CCJ, o indicativo de projeto será votado no plenário e encaminhado para o governador Welington Dias (PT) sancionar.
A proposta de João Mádison é de conceder auxílio combustível para esses profissionais, tendo como modelo a lei aprovada no Maranhão.
“Aprovaram (o governo do Maranhão) um auxílio combustível para que essas categorias fossem beneficiadas diante de tantas dificuldades que estão passando, tendo vista os excessivos aumentos do preço de combustível”, justifica o deputado em sua proposição.
No Maranhão, o governador Flávio Dino já pagou mais de 7.500 trabalhadores do transporte.
O Indicativo de Projeto de Lei de Evaldo Gomes estabelece o auxílio aos taxistas, mototaxistas e motoristas de aplicativo para ajudá-los no enfrentamento da crise financeira decorrente da covid-19. O auxílio combustível seria destinado aos profissionais residentes e que exerçam suas atividades no Piauí.
Os valores do auxílio variam, levando em consideração o tamanho da cidade e o veículo, se moto ou carro.
Para cidades de até 20 mil habitantes, seria de R$ 60,00 para motocicletas e R$ 180,00 para carros.
Nos municípios que tenham de 20 mil a 50 mil pessoas, são de R$ 80,00 para mototaxistas e R$ 240,00 para taxistas e motoristas de aplicativo.
E para os locais com população acima de 50 mil residentes, valores de R$ 100,00 para motocicletas e R$ 300,00 para carros. O montante seria pago em duas parcelas mensais.
De acordo com Evaldo Gomes “é necessário suprir minimamente a renda desses profissionais que perderam receita em virtude da diminuição no número de usuários e do aumento vertiginoso do preço do combustível”.
Fonte cidadeverde.com