Na data de ontem (21), o juiz de Direito João Gabriel Furtado Baptista, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, deferiu pedido de tutela de urgência do Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) e das 48ª e 56ª Promotorias de Justiça de Teresina, para o enfrentamento da crise de incêndios no interior do estado.

O magistrado acolheu integralmente os argumentos apresentados pelos órgãos do MPPI e determinou ao Corpo de Bombeiros Militar que apresente plano de ação, no prazo de cinco dias, para combate à crise, de modo a suplantar as principais dificuldades do setor operacional da corporação. O plano deve incluir a discriminação pontual de cada atividade que será realizada, seu respectivo responsável, período para implementação e valor financeiro.

Foi determinado, ainda, o bloqueio imediato de R$ 2.400.000,00 das contas do estado do Piauí, montante referente ao valor da reserva técnica do Fundo de Aparelhamento do Corpo de Bombeiros (Funap/CBMEPI), prevista no art. 3º, inciso II, da Lei Estadual nº 5.906/2009. As Secretarias de Estado da Fazenda e do Planejamento (Sefaz-PI e Seplan-PI) deverão garantir a liberação da dotação orçamentária e financeira necessária à execução do plano de ação, também no prazo de cinco dias.

Assinaram a petição inicial: Fabrícia Barbosa de Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do Gacep; Lenara Batista Carvalho Porto, promotora de Justiça e integrante do Gacep; Mirna Araújo Napoleão Lima, promotora de Justiça e integrante do Gacep; e Elói Pereira de Sousa Júnior, promotor de Justiça titular da 48ª PJ, respondendo também pela 56ª PJ de Teresina.

O Ministério Público, através do Gacep e das 48ª e 56ª PJs de Teresina, no bojo do Procedimento Administrativo Integrado nº 026/2020 (SIMP nº 000171-225/2020), instaurado com a finalidade de fomentar a correção das irregularidades constatadas na auditoria “Processos de Segurança contra Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí” (TC nº 018496/2019) da DFESP-3 do Tribunal de Contas do Estado, vem adotando diversas providências, desde o ano de 2020, para a operacionalização do Funap/CMEPI e o aparelhamento do Corpo de Bombeiros, inclusive com o apoio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma/MPPI), que elaborou o “Relatório de Monitoramento dos Principais Conjuntos de Focos de Calor no Estado do Piauí”.