O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) celebrou, nos dias 26 e 27 de março, um total de 9 acordos de não persecução penal (ANPPs) com prefeitos para fechamento de lixões e promoção da destinação correta de resíduos sólidos.
O estabelecimento dos acordos ocorreu na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no centro de Teresina. Participaram da mediação das tratativas: o subprocurador-geral de Justiça jurídico do MPPI, João Malato Neto; e as promotoras de Justiça Áurea Madruga e Lenara Porto, coordenadoras dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoma) e de Apoio às Promotorias Criminais (Caocrim), respectivamente.
Compareceram às reuniões e aderiram aos acordos os gestores dos seguintes municípios: Floriano, Curralinhos, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, Beneditinos, São Félix do Piauí, Prata do Piauí, Lagoa do Piauí e Miguel Leão. Os investigados foram devidamente assistidos por seus advogados constituídos.
Esse tipo de acordo entre investigado e Ministério Público pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se for confessado o delito. Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.
Prazos foram estabelecidos para a adoção de medidas, algumas em caráter emergencial, nos locais utilizados pelos municípios para a disposição final de resíduos sólidos.
O MPPI possui, em seu Plano Geral de Atuação, o Projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”, que vem sendo desenvolvido pelo Caoma com o objetivo de estimular a desativação de lixões (disposições irregulares de resíduos) por todo o estado.
Para a celebração dos ANPPs foi considerado o dever dos entes municipais de garantir a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados em seus respectivos territórios.
Uma vez cumpridos integralmente os acordos, o Ministério Público adotará as providências para o arquivamento das investigações e se obrigará a pleitear a decretação da extinção da punibilidade ao Poder Judiciário, nos termos do Código de Processo Penal, ressalvadas eventuais responsabilidades administrativas e cíveis não abrangidas pelo ANPP e a superveniência de novas provas que possam enquadrar a conduta dos investigados em infração penal mais grave.
Os ANPPs devem ser encaminhados para homologação pelo Poder Judiciário em audiências específicas, conforme também estabelecido pelo CPP.
fonte www.mppi.mp.br
Coordenadoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI