Procedimento
Promotora investiga irregularidades no Interpi
A portaria nº 035/2015 de instauração do procedimento foi assinada pela promotora de Justiça Leida Maria de Oliveira na última terça-feira, 4
O Ministério Público do Piauí, através da promotora Leida Maria de Oliveira Diniz do Núcleo da Fazenda Púbica, instaurou procedimento preparatório, no dia 4 de agosto, para apurar possíveis irregularidades na prestação de contas, dos anos de 2011 e 2012, no Instituto de Terras do Piauí (Interpi). Nesses anos, o diretor geral do Interpi era o ex-deputado Tadeu Maia.
Segundo a promotora foram encontradas várias falhas nesses processos, uma delas é referente ao orçamento da autarquia que distribuiu 1 atividade e 8 projetos. Das previsões orçamentárias foram executados uma atividade e um projeto, ficando sete projetos sem execução.
”A não execução orçamentária de projetos é fato reincidente na Autarquia, considerando o exercício de 2010 e denota ineficiência no planejamento/execução orçamentária”, afirma a promotora.
Outras irregularidades foram:
-O programa 4 (Apoio Administrativo) não foi contemplado na LDO, tendo sido o referido programa executado no valor de R$ 8.686.660,08;
- Sonegação de documentos, já que os itens 12 (Mapa de controle de quilometragem e consumo mensal de combustíveis) e 14 (Relação das licitações e contratos realizados/executados em 2011) não foram disponibilizados ao TCE, conduta sujeita as sanções previstas na Lei Estadual n° 5.888/09;
- O Interpi não informou nenhum procedimento licitatório no Sistema Licitações Web, descumprindo o art. 43 da Resolução TCE nº 904, de 22.10.2009 e violando o princípio da transparência dos atos da administração pública;
- Realização de despesas sem o prévio empenho (infringência ao art. 60, da Lei nº 4.320/64), resultando despesas realizadas sem amparo legal no montante de R$25.795,92;
- Despesas de exercícios anteriores, uma vez que a autarquia empenhou a título de despesas de exercícios anteriores a quantia de R$ 578.500,71, contemplando os mais variados objetos: despesa com pessoal e fundo de previdência social, locação de veículos, estacionamento para veículos da autarquia e serviços de telefonia e dos correios, comprometendo o orçamento 2011;
- Falhas na formalização dos processos de pagamentos de diárias, em desobediência ao Decreto nº 12.807/07;
- Irregularidades nos processos de concessão de suprimento de fundos, em desacordo com o Decreto nº 11.758, de 09/06/2005;
- Concessão indiscriminada da Gratificação por Condição Especial de Trabalho – GCET – inclusive com o pagamento de valores diferentes a dois servidores que ocupam a mesma função de Assistente de Serviços I, cuja concessão é instrumento de complemento salarial, em oposição à previsão legal estabelecida pela Lei Complementar n° 13/94;
- Realização de despesas para a aquisição de bens/ serviços sem o prévio procedimento licitatório;
- Realização de despesas referentes ao abastecimento, com cartões genéricos, sem identificação dos veículos;
- Pagamento ilegal de GCET a Procuradores;
- Ausência de comprovação efetiva da despesa com fornecimento de “quentinhas”;
A promotora afirma “que as possíveis irregularidades podem ensejar dano ao erário, bem como consistem em violação aos princípios de legalidade, da finalidade, da “impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.
fonte gp1
Imagem: ReproduçãoTadeu Maia
Na portaria de nº 035/2015, a promotora afirma que recebeu relatórios da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), elaborados para verificar a regularidade das operações realizadas e dos controles internos adotados pelo Interpi, visando à instrução complementar dos processos TC-O nº 003370/2012 e TC-O nº 53070/2012, referentes às análises das prestações de contas daquela autarquia, respectivamente, nos exercícios financeiros de 2011 e 2012. Segundo a promotora foram encontradas várias falhas nesses processos, uma delas é referente ao orçamento da autarquia que distribuiu 1 atividade e 8 projetos. Das previsões orçamentárias foram executados uma atividade e um projeto, ficando sete projetos sem execução.
”A não execução orçamentária de projetos é fato reincidente na Autarquia, considerando o exercício de 2010 e denota ineficiência no planejamento/execução orçamentária”, afirma a promotora.
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Promotora Leida Diniz
Outras irregularidades foram:
-O programa 4 (Apoio Administrativo) não foi contemplado na LDO, tendo sido o referido programa executado no valor de R$ 8.686.660,08;
- Sonegação de documentos, já que os itens 12 (Mapa de controle de quilometragem e consumo mensal de combustíveis) e 14 (Relação das licitações e contratos realizados/executados em 2011) não foram disponibilizados ao TCE, conduta sujeita as sanções previstas na Lei Estadual n° 5.888/09;
- O Interpi não informou nenhum procedimento licitatório no Sistema Licitações Web, descumprindo o art. 43 da Resolução TCE nº 904, de 22.10.2009 e violando o princípio da transparência dos atos da administração pública;
- Realização de despesas sem o prévio empenho (infringência ao art. 60, da Lei nº 4.320/64), resultando despesas realizadas sem amparo legal no montante de R$25.795,92;
- Despesas de exercícios anteriores, uma vez que a autarquia empenhou a título de despesas de exercícios anteriores a quantia de R$ 578.500,71, contemplando os mais variados objetos: despesa com pessoal e fundo de previdência social, locação de veículos, estacionamento para veículos da autarquia e serviços de telefonia e dos correios, comprometendo o orçamento 2011;
- Falhas na formalização dos processos de pagamentos de diárias, em desobediência ao Decreto nº 12.807/07;
- Irregularidades nos processos de concessão de suprimento de fundos, em desacordo com o Decreto nº 11.758, de 09/06/2005;
- Concessão indiscriminada da Gratificação por Condição Especial de Trabalho – GCET – inclusive com o pagamento de valores diferentes a dois servidores que ocupam a mesma função de Assistente de Serviços I, cuja concessão é instrumento de complemento salarial, em oposição à previsão legal estabelecida pela Lei Complementar n° 13/94;
- Realização de despesas para a aquisição de bens/ serviços sem o prévio procedimento licitatório;
- Realização de despesas referentes ao abastecimento, com cartões genéricos, sem identificação dos veículos;
- Pagamento ilegal de GCET a Procuradores;
- Ausência de comprovação efetiva da despesa com fornecimento de “quentinhas”;
A promotora afirma “que as possíveis irregularidades podem ensejar dano ao erário, bem como consistem em violação aos princípios de legalidade, da finalidade, da “impessoalidade, da eficiência e da moralidade”.
fonte gp1