Ministério Público
Promotor expede recomendação aos mototaxistas de Teresina
O promotor informou que ''a existência de um sindicato não esgota a totalidade das possibilidades de representação privada de direitos e interesses de grupos sociais''.
O promotor José Reinaldo Leão Coelho expediu recomendação de nº 03/2016, no dia 19 de abril, para o Presidente da Associação dos Mototaxistas de Teresina, Luis Carlos de Abreu, e Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Teresina, Ricardo Costa, sobre o cadastro dos membros junto à Strans.
“A profissão de mototaxista foi devidamente regulamentada, tornando induvidoso que qualquer indivíduo que exercitar o aludido ofício sem atender às condições legais impostas estará praticando a contravenção penal prevista no art. 47 da LCP. Desta forma é típica a conduta praticada pelos mototaxistas clandestinos, salientando que o delito é de mera conduta, não se exigindo que o agente tenha auferido qualquer vantagem, tendo como sujeito passivo da contravenção o próprio Estado e a organização do trabalho como objeto a ser tutelado”, explicou José Reinaldo.
Por isso recomenda ao Presidente da Associação dos Mototaxistas de Teresina e Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Teresina que todos os seus membros estejam devidamente regularizados, conforme a lista de cadastrados do Strans, que confere legitimação ao Sindicato e à Associação, e que o Sindicato apresente carta sindical à 25ª Promotoria de justiça de Teresina.
Imagem: GP1Mototaxistas em frente à Câmara Municipal
O promotor informou que “a existência de um sindicato não esgota a totalidade das possibilidades de representação privada de direitos e interesses de grupos sociais, mesmo que profissionais ou econômicos” e que cabe aos membros da Associação e do Sindicato respeitarem os que estão devidamente cadastrados na Strans.“A profissão de mototaxista foi devidamente regulamentada, tornando induvidoso que qualquer indivíduo que exercitar o aludido ofício sem atender às condições legais impostas estará praticando a contravenção penal prevista no art. 47 da LCP. Desta forma é típica a conduta praticada pelos mototaxistas clandestinos, salientando que o delito é de mera conduta, não se exigindo que o agente tenha auferido qualquer vantagem, tendo como sujeito passivo da contravenção o próprio Estado e a organização do trabalho como objeto a ser tutelado”, explicou José Reinaldo.
Por isso recomenda ao Presidente da Associação dos Mototaxistas de Teresina e Presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Teresina que todos os seus membros estejam devidamente regularizados, conforme a lista de cadastrados do Strans, que confere legitimação ao Sindicato e à Associação, e que o Sindicato apresente carta sindical à 25ª Promotoria de justiça de Teresina.