Kléber Eulálio havia pedido vistas da prestação de contas carnaval e votação que era para ser encerrada esta semana deve ser findada só na próxima
AS CONTAS CARNAVAL DE 2018: GESTÃO PÚBLICA ÀS AVESSAS
O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), votou pela irregularidade da prestação de contas carnaval da Coordenadoria de Comunicação referentes ao ano de 2018, que tem como responsável João Rodrigues. O gestor público deixou o cargo para ser reintegrado em outra função no governo. Diante dos achados, a expectativa é sobre o que vão fazer para aprovar essas contas.
Ocorre que a votação, que era para ter sido encerrada essa semana na Primeira Câmara do TCE, mais uma vez foi adiada, em razão de Kléber Eulálio ter pedido mais tempo para analisar os argumentos da defesa.
Por falar em defesa, João Rodrigues já havia pedido um adiamento da sessão sob a alegação de que precisava tratar detalhes das contas carnaval da CCOM sob sua gestão com o relator Luciano Nunes.
"Tendo em vista que a segunda feira (07/09) é feriado, e alguns itens do relatório do contraditório carecem de esclarecimentos a defesa não teve como tratar destes itens junto ao relator", justificou ao TCE, pedindo adiamento, no que foi aceito.
Seja lá o que ocorreu não deu certo. O voto do relator é pela reprovação da contas de João Rodrigues e pelo envio do caso à Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Além de Kléber Eulálio deve votar ainda Olavo Rebêlo, que integra a Primeira Câmara.
O relator do caso também votou pela instauração de processo de tomada de contas especial, "a fim de apurar o destino dado ao montante recebido à custa do erário, uma vez que restou ausente a prestação de contas do recurso concedido em sede de patrocínio do III Fórum Piauiense de Direito Administrativo". O responsável não prestou contas e nem a CCOM tomou qualquer providência.
Ainda segundo o voto do relator conselheiro Luciano Nunes, na prestação de contas carnaval da CCOM há de um tudo, a exemplo:
- Intempestividade no envio de peças componentes da prestação de contas mensal/anual;
- Ausência de documento;
- Utilização indevida do sistema de registro de preços para os serviços de publicidade;
- Contratação dos veículos de comunicação sem o devido processo licitatório e sem cobertura contratual;
- Subcontratação parcial do contrato em desconformidade com o contrato correspondente;
- Ausência de justificativas acerca da vantajosidade para a prorrogação dos prazos contratuais;
- Ausência de projeto básico anual de aplicação dos recursos em publicidade e de procedimento de seleção interna entre as contratadas;
- Ausência de documentos comprobatórios da liquidação da despesa;
- Ausência de individualização contratual;
- Irregularidades em despesas com patrocínio;
- Irregularidade em procedimento de inexigibilidade;
- Ausência de pesquisa de mercado;
- Ausência de prestação de contas do recurso concedido;
- Comprometimento de 60,57% do orçamento de 2018 da CCOM com a rubrica Despesas de Exercícios Anteriores, prejudicando a execução do orçamento do exercício em análise.
VOTO "IN TOTUM"
Diante desse quadro preocupante, Luciano Nunes arrematou: "Ante o exposto e fundamentado, VOTO, corroborando in totum [ no todo ] com o Ministério Público de Contas pelo(a)(s): a) JULGAMENTO DE IRREGULARIDADE DAS CONTAS DA COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – CCOM, EXERCÍCIO 2018, NA RESPONSABILIDADE DO SR. JOÃO RODRIGUES FILHO".
Se houver um milagre para reverter tal tendência, portanto, Kléber Eulálio será o mensageiro, na próxima semana, de que na Corte de Contas tudo é possível.
fonte 180graus.com