O Ministério Público do Estado do Piauí, representado pelo Promotor de Justiça João Malato Neto, teve a tese acolhida na íntegra pelo Conselho de Sentença e conseguiu a condenação do réu Charles de Góis Nunes, a uma pena de 16 anos e 04 meses de reclusão em regime fechado, em julgamento realizado em Teresina, nesta quarta-feira, 20 de setembro.
O condenado foi levado a julgamento pela prática do crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil, pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio (artigo 121, §2º, II, IV e VI, todos do Código Penal). O crime ocorreu no dia 02 de outubro de 2020, no Residencial Vamos Ver o Sol, bairro Santo Antônio, na zona sul de Teresina. O acusado participou ativamente do assassinato da vítima Júlia Soares Brandão, sua sogra, que foi alvejada com um disparo de arma de fogo (espingarda) desferido à curta distância.
Consta dos autos, que o condenado deslocou-se até a residência da vítima e, em seguida, atraiu-a até uma via pública sob o pretexto de pegar seus dois netos e aproveitando-se que esta estava desatenta, sacou de uma espingarda e efetuou um tiro fatal à curta distância atingindo-a em seu tórax.
Após o crime, Charles fugiu para a localidade Piquizeiro, situado na zona rural de Monsenhor Gil.
“Este crime à época dos fatos causou grande repercussão na sociedade de Teresina, onde a população clamava por justiça em virtude da violência e da covardia de mais um crime de feminicídio cometido no início de uma manhã em plena via pública” , afirma o promotor João Malato Neto.
fonte www.mppi.mp.br
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Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI