O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da atuação do promotor Yan Cavalcante, que responde pela promotoria de Justiça de Canto do Buriti, atuou na terça-feira (21) na condenação de Roger do Nascimento Silva, por homicídio duplamente qualificado, praticado contra Leonardo Evangelista da Silva Sousa.


Segundo a denúncia, no dia 04 de maio de 2020, o corpo de Leonardo Evangelista da Silva Sousa foi encontrado enterrado, pelo tio da vítima. Diante das investigações e informações colhidas pela Polícia Civil, verificou-se que a vítima teria um relacionamento amoroso com a ex-companheira de José Rogiel do Nascimento Silva, irmão do acusado. José Rogiel é integrante de facção criminosa e está preso por tráfico de drogas.

O membro do Ministério Público apontou que o acusado tem grande influência criminosa, sendo um dos responsáveis pelo comando de uma facção em Canto do Buriti. Houve uma articulação para esquematizar o ato, executar e camuflar o crime. Ele teria sido o mandante da ação, conforme trecho de auto circunstanciado de interceptação telefônica anexo à carta precatória pela autoridade policial, que mostra um diálogo entre uma pessoa conhecida como LK e um adolescente, executor do ato.

Em toda a transcrição, verifica-se a preparação do adolescente para negar a prática do crime, criando álibis fáceis e treinando o relato que seria prestado caso fosse intimado pela polícia, inclusive nos autos do processo, o adolescente utiliza-se da história combinada com LK, por ligação telefônica, a fim de proteger o denunciado e o próprio adolescente, bem como as pessoas que o auxiliaram na prática do ato. Na fala transcrita, foi determinado ao adolescente ceifar a vida da vítima, e ao cumprir o determinado, ele teve que comprovar para o denunciado, mostrando o corpo sem vida. No diálogo apresentado, o adolescente ainda foi instruído a como se desvencilhar das investigações sobre o crime.

O Conselho de Sentença reconheceu a tese apresentada pelo representante do Ministério Público e condenou Roger do Nascimento Silva pelo crime previsto no artigo 121, §2º, II e IV, do Código Penal Brasileiro. A pena ficou em quatorze anos em regime fechado. Roger foi absolvido pelo crime de corrupção de menores, previsto no artigo 244-B do ECA.

O promotor Yan Cavalcante informou que o Ministério Público interpôs recurso para modificar a dosimetria da pena.