À esquerda, os promotores Romerson Araújo e Rodrigo Saraiva.

Em sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público do Piauí obteve a condenação de réu por tentativa de homicídio a nove anos e dois meses de reclusão em regime inicialmente fechado. O julgamento ocorreu nessa última terça-feira (05).

Na ocasião, o MPPI foi representado pelos promotores de Justiça Rodrigo Dias Saraiva, que responde pela 1ª PJ de Pedro II, e por Romerson Maurício de Araújo, que responde pela 2ª PJ de Simplício Mendes.

O réu Davi da Silva Santos foi considerado culpado por tentativa de homicídio. Segundo a denúncia, o crime ocorreu em 2018 nas proximidades de um bar localizado no Bairro Areia Branca, em Pedro II. Conforme os autos, sem motivo aparente, o acusado desferiu diversos golpes de faca na vítima, atingindo-a nas costas e no peito.

Após análise das provas apresentadas durante o julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação. A decisão judicial considerou o crime como homicídio qualificado, mediante ação que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, § 2º, inciso IV, na forma do art. 14, inciso II, ambos do Código Penal.