sexta-feira, 9 de maio de 2014

Crimes eleitorais Ministério Público é questionado por proibir requisição de inquéritos contra crimes eleitorais


Crimes eleitorais

Ministério Público é questionado por proibir requisição de inquéritos contra crimes eleitorais

Resolução determina que apenas a Justiça Eleitoral pode autorizar investigação por crimes eleitorais.


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) como parte interessada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5104, questionando a Resolução 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o Ministério Público de requisitar à Polícia Federal instauração de inquérito policial contra crimes eleitorais.

Imagem: DivulgaçãoPaulo Rubens afirma que resolução é inquisitiva(Imagem:Divulgação)Paulo Rubens afirma que resolução é inquisitiva

A Resolução retira, ainda, das polícias a competência de investigar diretamente, sem requisição ou determinação judicial, os crimes de natureza eleitoral, determinando que somente a Justiça Eleitoral poderá autorizar investigação. Segundo o presidente da Associação Piauiense do Ministério Público (APMP), Paulo Rubens Parente Rebouças, a Resolução do TSE, além de inconstitucional, é “inquisitiva”.

Paulo Rubens explica que a Resolução contraria o artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal – que atribui ao Ministério Público, como órgão titular da Ação Penal, a competência de requisitar a instauração de inquérito policial. Para Rubens, a norma “só beneficiará os corruptos de plantão e retomará tempos remotos de um sistema inquisitivo que não nos cabe mais, quando o juiz era acusador e julgador”.

“Tal resolução é incompatível com o ordenamento jurídico contemporâneo e inaceitável do ponto de vista histórico e social, já que está em descompasso com os anseios da sociedade brasileira. Ela cria um trâmite burocrático que retarda os procedimentos investigatórios, prejudicando a colheita de provas, instaura um sistema unilateral centrado do juiz”, pondera Paulo Rubens.

fonte gp1