Destaque
Ação sobre torturas da Corregedoria do Piauí ganha destaque no Conselho Nacional de Justiça
A apuração de notícias de tortura deverá seguir os trâmites do Protocolo de Istambul, devendo ser feita, no Piauí, pela Polícia Civil, que deve requisitar imediatamente o exame de corpo de delito.
procedimento que a Corregedoria Geral de Justiça no Estado do Piauí estabeleceu para apuração de torturas nos presídios estaduais ganhou merecido destaque no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, pelo seu reconhecido pioneirismo.
No caso, o Corregedor Geral de Justiça, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, celebrou Termo de Cooperação com a Secretaria de Segurança, quando à frente o Deputado Robert Rios, e a Secretaria de Justiça, à frente o Deputado Henrique Rebelo, com a adoção de providências para a referida apuração de notícias de tortura nos estabelecimentos penais no Estado do Piauí.
A apuração de notícias de tortura deverá seguir os trâmites do Protocolo de Istambul, devendo ser feita, no Estado do Piauí, pela Polícia Civil, que deve requisitar imediatamente o exame de corpo de delito da vítima.
Para cumprimento do Protocolo de Istambul, juízes e promotores de justiça, ao receberem notícias de tortura nos presídios, devem determinar a imediata apuração desses fatos, cabendo à Secretaria de Justiça designar delegado para a averiguação da denúncia e cabendo à Secretaria de Justiça apresentar a vítima de tortura para o exame de corpo de delito e depoimento, além de favorecer o acesso da Polícia Civil ao estabelecimento penal.
O Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, a título de sugestão, encaminhou aos tribunais de justiça, em todo o país, os procedimentos adotados pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí para a apuração de torturas no âmbito dos presídios estaduais.
No caso, o Corregedor Geral de Justiça, Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, celebrou Termo de Cooperação com a Secretaria de Segurança, quando à frente o Deputado Robert Rios, e a Secretaria de Justiça, à frente o Deputado Henrique Rebelo, com a adoção de providências para a referida apuração de notícias de tortura nos estabelecimentos penais no Estado do Piauí.
A apuração de notícias de tortura deverá seguir os trâmites do Protocolo de Istambul, devendo ser feita, no Estado do Piauí, pela Polícia Civil, que deve requisitar imediatamente o exame de corpo de delito da vítima.
Para cumprimento do Protocolo de Istambul, juízes e promotores de justiça, ao receberem notícias de tortura nos presídios, devem determinar a imediata apuração desses fatos, cabendo à Secretaria de Justiça designar delegado para a averiguação da denúncia e cabendo à Secretaria de Justiça apresentar a vítima de tortura para o exame de corpo de delito e depoimento, além de favorecer o acesso da Polícia Civil ao estabelecimento penal.
O Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, a título de sugestão, encaminhou aos tribunais de justiça, em todo o país, os procedimentos adotados pela Corregedoria Geral de Justiça do Piauí para a apuração de torturas no âmbito dos presídios estaduais.