Crimes de responsabilidade
Tribunal de Justiça aceita denúncia contra prefeito de Arraial
Denúncia foi ofertada pelo Ministério Público do Estado. O prefeito Leonerso da Silva não será afastado do cargo durante investigação.
A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí aceitou denúncia, na tarde desta sexta-feira (12), oferecida contra o prefeito de Arraial, Leonerso da Silva, e o tesoureiro da prefeitura, Rodrigo Siqueira, para que seja apurada a suposta prática de crimes de responsabilidade, previstos no artigo 1º, incisos V e XIII do Decreto-Lei nº 201/67.
A ação penal nº 2014.0001.000238-0 foi ofertada pelo Ministério Público do Estado e autuada em 15 de janeiro de 2014. De acordo com decisão, o prefeito Leonerso da Silva não foi afastado do cargo. No entanto, o pode ser afastado posteriormente.
O relator do processo, desembargador Joaquim Dias, frisa que a opção pelo não afastamento do réu do cargo de prefeito municipal se deu por considerar que o caso corresponde ao princípio da insignificância, ou seja, não considerou o ato como um crime.
O desembargador também votou pela rejeição da denúncia contra Rodrigo Siqueira com base no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, visto que o tesoureiro não era responsável por ordenar as despesas.
A ação penal nº 2014.0001.000238-0 foi ofertada pelo Ministério Público do Estado e autuada em 15 de janeiro de 2014. De acordo com decisão, o prefeito Leonerso da Silva não foi afastado do cargo. No entanto, o pode ser afastado posteriormente.
O relator do processo, desembargador Joaquim Dias, frisa que a opção pelo não afastamento do réu do cargo de prefeito municipal se deu por considerar que o caso corresponde ao princípio da insignificância, ou seja, não considerou o ato como um crime.
O desembargador também votou pela rejeição da denúncia contra Rodrigo Siqueira com base no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, visto que o tesoureiro não era responsável por ordenar as despesas.