Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Marcos Parente
O juiz eleitoral Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira julgou procedente os pedidos para cassar os diplomas do prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio de Oliveira, e do vice, Jesoaldo Bemvindo Pereira, referente às eleições ocorridas em outubro de 2012, bem como para aplicar aos mesmos multa no valor de 20 (vinte) mil UFIR, para cada um.
Segundo a petição inicial, houve interferência dos investigados no resultado do pleito eleitoral por intermédio do uso indevido e abusivo de poder político e econômico ocorrido nas últimas eleições, quando, com o uso da máquina administrativa, distribuíram terrenos (lotes) e casas populares, em troca de voto, através do programa “Minha Casa Minha Vida”, e ainda associaram o referido programa assistencial aos seus nomes, o que teria influenciado na vontade do voto popular. Ressaltou-se, ademais, que a doação de lotes no ano de 2012 necessitaria de lei autorizativa do ano de 2010, já que as práticas se iniciaram no ano de 2011, o que não ocorreu, bem como que referido comportamento violara o art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97.
Conforme ainda narrado na peça inicial, os investigados, na condição de Prefeito e Vice-prefeito do município, iniciaram obras no período vedado para angariar recursos de convênios, dinheiro este utilizado para a compra de votos nas eleições de 2012.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira (05).
Imagem: ReproduçãoPrefeito Manoel Emídio
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral cominada com representação por conduta vedada e captação ilícita de sufrágio foi proposta pela coligação “A Vitória que Vem do Povo”, por seu representante legal, Gedison Alves Rodrigues, alegando, em resumo, os seguintes fatos: o uso promocional do programa assistencial “Minha Casa, Minha Vida”, que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro; e o início da obra de esgotamento sanitário e da reforma do mercado público no período vedado legalmente, com o qual foram arrecadados recursos gastos no pleito com a compra de votos. Segundo a petição inicial, houve interferência dos investigados no resultado do pleito eleitoral por intermédio do uso indevido e abusivo de poder político e econômico ocorrido nas últimas eleições, quando, com o uso da máquina administrativa, distribuíram terrenos (lotes) e casas populares, em troca de voto, através do programa “Minha Casa Minha Vida”, e ainda associaram o referido programa assistencial aos seus nomes, o que teria influenciado na vontade do voto popular. Ressaltou-se, ademais, que a doação de lotes no ano de 2012 necessitaria de lei autorizativa do ano de 2010, já que as práticas se iniciaram no ano de 2011, o que não ocorreu, bem como que referido comportamento violara o art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97.
Conforme ainda narrado na peça inicial, os investigados, na condição de Prefeito e Vice-prefeito do município, iniciaram obras no período vedado para angariar recursos de convênios, dinheiro este utilizado para a compra de votos nas eleições de 2012.
A sentença foi proferida nesta sexta-feira (05).